Resolução TST nº 142 de 27/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Cancela a Súmula nº 194 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 147 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 31 desta Corte, que regulamenta a forma de realização do depósito prévio em ação rescisória de que trata o art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei nº 11.495, de 22 de junho de 2007,
RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Resolução nº 142, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam canceladas a Súmula nº 194 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 147 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Sala de Sessões, 27 de setembro de 2007.
ANA LUCIA REGO QUEIROZ
Secretária