Resolução CCFCVS nº 142 DE 02/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003
Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 50ª reunião, realizada em 2 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar os subitens 5.3, 6.2.5.2 e 6.2.5.3 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (MNPO-FCVS), publicado por intermédio da Resolução/CCFCVS nº 104, de 25 de abril de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.3
f) no caso de sub-rogação, com mudança de devedor, sem desembolso adicional de recursos por parte do Agente Financeiro, ocorrida entre 25 de setembro de 1996 e 29 de junho de 2000, de acordo com o previsto no Roteiro de Análise."
"6.2.5.2 Alíquota de 0,075%
a) pagamento em espécie;
b) pagamento em títulos CVSA ou CVSB em número não fracionado."
"6.2.5.3 Rotina para pagamento em títulos CVS
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício