Resolução CODEFAT nº 142 de 05/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1997
Autoriza a celebração de Convênio com a Fundação Banco do Brasil.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Autorizar à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário - SPES a celebrar convênio com a Fundação Banco do Brasil - FBB, com o objetivo de desenvolver ações destinadas à promoção do emprego e condições de acesso aos mercados de trabalho, prestando ainda apoio aos empreendimentos financiados com recursos do FAT, com vistas à sua sustentabilidade econômica e à melhoria da qualidade de vida das comunidades urbanas e rurais.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem transferidos, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), terão como contrapartida da Fundação Banco do Brasil a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Para a consecução dos objetivos descritos no art. 1º desta Resolução, a Fundação Banco do Brasil deverá apresentar, ao Ministério do Trabalho, Plano de Trabalho com o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas com os recursos de que trata o art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DANIEL ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho