Resolução SEF nº 1.419 de 06/04/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2000
Prorroga prazo de regime especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no art. 1º da Resolução/SEF nº 1372, de 27 de setembro de 1999, fica prorrogado para 30 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lº de abril de 2000.
Campo Grande, 06 de abril de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária