Resolução SEF nº 1.411 de 28/03/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2000

Estabelece o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural - DAP, em meio magnético.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º A entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 1999 deve ser feita, em meio magnético, até o dia 28 de abril de 2000.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda