Resolução SEF nº 1.410 de 24/03/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2000

Reativa regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 04 de fevereiro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Fica reativado o regime especial de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, concedido à empresa Cooperativa Agrária e de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista Ltda., estabelecida no município de Brasilândia-MS (I.E. 28.306.842-6), Proc. 03/073171/1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de março de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária