Resolução ANA nº 141 de 07/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2008

Dispõe sobre a extinção da Unidade Administrativa Regional da ANA, criada para assistência técnica, administrativa e operacional na Bacia Hidrográfica da Região Amazônica.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, XIII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 278ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de abril de 2008, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, e no art. 12º, incisos I e II, ambos da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02501.0001348/2004-31,

Resolveu:

Art. 1º Extinguir a Unidade Administrativa Regional da ANA - Unidade Regional, localizada na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, criada para atuar na área de abrangência da Bacia Hidrográfica da Região Amazônica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO