Resolução SEF nº 1.409 de 23/03/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2000

Concede regimes especiais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo, instituído pela Resolução/SEF nº 1.318, de 4 de fevereiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam concedidos os regimes especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, às empresas:

I - Carvobrás Produção Comércio de Carvão Vegetal e Lenha Ltda., estabelecida no município de Ribas do Rio Pardo-MS (I.E. 28.299.796-2), Processo nº 03/072052/1999;

II - Cooperativa Agrícola Mista Rondon Ltda., estabelecida no município de Mundo Novo-MS ( I.E. 28.226.340-3), Processo nº 03/007888/1997;

III - Frigorífico Independência Ltda., estabelecida no município de Anastácio-MS (28.310.508-9), Processo nº 03/002402/2000;

IV - Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda., estabelecida no município de Caarapó-MS (28.312.811-9), Processo nº 03/017735/2000;

V- Itamarati S/A Agro Pecuária, estabelecida no município de Ponta Porã-MS ( 28.528.678-1), Processo nº 03/013528/1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de março de 2000.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária