Resolução CFC nº 1406 DE 21/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012
Republicação.
(Publicada no DOU de 01.10.2012)
ANEXO(*)
(Modelo de requerimento)
SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO (...)
1-REQUERENTE
Nome:_______Registro:__________Categoria:_________
CPF/CNPJ:________________________________
Representante Legal:________________________(casos de Organização Contábil/Pessoa Jurídica)
Endereço:_________________________________
2- REQUERIDO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO _____________________, neste ato representado pelo ____________________________.
3- OBJETO - DÍVIDA
ORIGEM / NATUREZA DA DÍVIDA |
VALOR ORIGINÁRIO |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
MULTA (2%) |
JUROS (1%) |
TOTAL DE ACRÉSCIMOS |
TOTAL DA DÍVIDA |
TOTAL DE DESCONTOS |
TOTAL LÍQUIDO |
TOTAL GERAL R$ |
O contribuinte acima identificado, nos termos do art. 4º do REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ANUIDADES E MULTAS (REDAM III), aprovado pela Resolução CFC nº 1.406, de 21.09.2012, requer o parcelamento do seu débito consolidado com desconto de (...)% (... porcento) sobre os acréscimos legais de juros e de multa, conforme discriminado neste Requerimento, ciente de que a sua adesão ao REDAM III importa na aceitação das seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Requerente reconhece e confessa, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil, como líquido, certo e exigível que deve ao CRC-(...), em decorrência do débito acima discriminado, a importância de R$ (...) (valor por extenso), tendo inclusive promovida a conferência do cálculo correspondente.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Requerente se compromete a desistir de toda e qualquer ação judicial que esteja promovendo em razão da cobrança de débitos pelo CRC-(...), inclusive Embargos de Execução, da qual apresenta, neste ato de adesão, cópia da petição de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, V, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Requerente se compromete a pagar o débito total de R$ (...) (valor por extenso), deduzido o desconto de (percentual) sobre multa e juros, no valor de R$ (...) (valor por extenso), totalizando a dívida líquida de R$ (...) (valor por extenso), que será paga em (quantidade de parcelas) (quantidade de parcelas por extenso), sendo a primeira no valor de R$ (...) (valor por extenso), com vencimento para o dia (...), e o restante em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ (...) (valor por extenso), representadas por boletos bancários a serem fornecidos pelo CRC-(...).
§ 1º. O requerente com débito oriundo de parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela em valor correspondente a 20% (vinte porcento) do saldo remanescente, conforme disciplina o art. 7º, caput, da Resolução CFC nº 1.406/2012.
§ 2º Sobre as parcelas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e, na falta deste, por outro indexador oficial que o substitua.
§ 3º Caso o boleto não chegue ao endereço indicado neste requerimento em até três dias antes do vencimento de cada parcela, o Requerente se obriga a entrar em contato imediatamente com o Requerido, a fim de que seja reenviado tal boleto ou eleita pelas partes outra forma de pagamento da parcela até a data de seu vencimento.
§ 4º É responsabilidade do Requerente o pagamento dos honorários advocatícios, quando houver, e das custas finais, quando da existência de Execução Fiscal, as quais serão liquidadas diretamente no Cartório Judicial em que tramita a demanda.
§ 5º O CRC-(...), nos casos da existência de Execução Fiscal, se obriga a requerer a suspensão do feito em até 3 (três) dias úteis a contar do pagamento da 1ª (primeira) parcela, bem como o seu arquivamento e baixa quando da extinção pelo cumprimento do parcelamento.
CLÁUSULA QUARTA - A inadimplência em 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou em relação a novos débitos, implica, após a devida comunicação ao Requerente pelo CRC:
a) no imediato cancelamento do parcelamento;
b) na apuração do valor original do débito, incidindo os acréscimos legais até a data do cancelamento;
c) na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos a que se obriga o Requerente deverão ser efetuados mediante boleto bancário, em instituição financeira definida pelo CRC-(...).
CLÁUSULA SEXTA - O Requerente declara serem verdadeiras as informações ora prestadas, sem a existência de vícios, especialmente dolo, coação e simulação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de (...), para dirimir eventuais dúvidas ou questões decorrentes das condições para adesão ao REDAM III, sendo facultado ao CRC-(...), a seu critério, optar pelo foro do domicílio do Requerente, salvo se já em trâmite Execução Fiscal suspensa em face do deferimento do pleito que ora se requer.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data
Assinatura do Requerente
4 - DOCUMENTOS ANEXOS (original e cópia):
1 - Documento de identificação (RG/CPF):
2 - Comprovante de residência;
3 - Comprovante do pagamento da 1.ª parcela;
4 - Contratos Sociais e Aditivos, que permitam identificar os responsáveis pela representação da empresa;
5 - Procuração, identidade e CPF do procurador, se for o caso;
6 - Comprovante de protocolizarão de desistência da ação na esfera judicial, se for o caso;
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 190, de 01.10.2012, Seção 1, página 118, com incorreção no original.