Resolução COFECI nº 1402 DE 01/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2018

Altera dispositivo da Resolução-Cofeci nº 1.065/2007, para permitir a utilização da expressão “Gestor Imobiliário” por portadores de Diploma de curso superior na área das Ciências Imobiliárias.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando da competência que lhe confere o artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o corretor de imóveis a buscar seu aperfeiçoamento profissional por meio de uma formação acadêmica mais abrangente, em regra proporcionado por cursos de nível superior na área das ciências imobiliárias, e de permitir que melhor identifique tal qualificação em anúncios e documentos atinentes à sua atividade;

CONSIDERANDO a decisão do E. Plenário, adotada em Sessão realizada dia 01 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º - O Art. 2º da Resolução-Cofeci nº 1.065, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília(DF), 01 de dezembro de 2017.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente

SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL

Diretor Secretário