Resolução SEF nº 1.402 de 14/02/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2000
Suspende regimes especiais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os Regimes Especiais de que trata a alínea d do inciso I do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, das empresas:
I - Laticínios Nova Andradina Ltda., I.E. 28.216.226-7, estabelecida no município de Nova Andradina-MS;
II - Laticínios Santa Maria Ltda., I.E. 28.231.082-7, estabelecida no município de Glória de Dourados-MS;
III - Laticínios Sol Nascente Ltda., I.E. 28.232.567-0, estabelecida no município de Ivinhema-MS:
IV - Laticínios União Ltda., I.E. 28.232.576-0, estabelecida no município de Camapuã-MS:
V - Usina de Beneficiamento de Leite Bandeirantes Ltda., I.E. 28.244.222-7, estabelecida no município de Bandeirantes-MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária