Resolução CIRM nº 140 de 28/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2011

Altera a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, que criou o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).

O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso VI, do Regimento da CIRM,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º, da Portaria Ministerial nº 440, de 20 de dezembro de 1996, da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, que criou o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Coordenador:

- Ministério do Meio Ambiente (MMA).

II - Membros:

- Ministério das Relações Exteriores (MRE);

- Ministério dos Transportes (MT);

- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);

- Ministério de Minas e Energia (MME);

- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

- Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

- Ministério do Esporte (ME);

- Ministério do Turismo (MTur);

- Ministério da Integração Nacional (MI)

- Ministério das Cidades (MCidades);

- Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);

- Marinha do Brasil/Estado-Maior da Armada (EMA);

- Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);

- Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MPOG);

- Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR);

- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

- Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS);

- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);

- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);

- Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);

- Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMMA);

- Organização Não-Governamental indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente; e

- Coordenações Estaduais dos Gerenciamentos Costeiros (G-17).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 167/MB, de 25 de junho de 2002.

Almirante-de-Esquadra

JULIO SOARES DE MOURA NETO