Resolução CNPE nº 14 DE 01/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2025

Fixa os valores das Intensidades de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e participação de combustíveis líquidos, gasosos ou energia elétrica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º,caput, incisos I, IV, e XI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 5º da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º,caput, inciso III, e o art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos I, IV e XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "d" e "h", e incisos III e IV, nos arts. 4º e 5º, da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b" e "d", do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 1º, inciso I, alínea "a", e Anexo II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, e de acordo com o que consta do Processo nº 48380.000072/2025-12, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, para fins de apuração do cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover:

I) os seguintes valores das intensidades de Carbono das Fontes de Energia - ICE (gCO2/MJ):

 

2022

2024

2027

Etanol Anidro

22,26

22,39

22,04

Etanol Hidratado

22,65

22,73

22,30

Gasolina A

87,40

87,40

87,40

Gasolina C (E27/E30)

73,61

73,78

72,45

Gasolina C (E22)

76,76

76,78

76,73

Biometano

9,32

8,35

8,35

GNV

76,85

76,85

76,85

Biodiesel

28,40

28,40

28,11

Diesel A

86,50

86,50

86,50

Diesel B (BX)

81,04

79,06

78,24

Diesel B (B7)

82,69

82,69

82,67

Eletricidade

21,78

20,85

19,89

II) as seguintes participações dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica na demanda total (%):

 

2022

2023

2024

2027

CICLO OTTO

       

Gasolina A

28,85%

26,80%

27,60%

25,72%

Etanol anidro

7,75%

7,10%

7,31%

7,63%

Etanol hidratado

10,28%

10,70%

13,32%

12,96%

CICLO DIESEL

       

Diesel

45,95%

47,50%

43,69%

44,04%

Biodiesel

4,77%

5,80%

6,42%

7,25%

Diesel veículos leves

4,32%

4,70%

4,52%

4,39%

Biodiesel veículos leves

0,40%

0,50%

0,58%

0,61%

Diesel veículos pesados

41,63%

42,80%

39,17%

39,65%

Biodiesel veículos pesados

4,36%

5,30%

5,84%

6,64%

ELÉTRICO

       

Eletricidade

0,01%

0,00%

0,03%

0,15%

Leves

0,00%

0,00%

0,02%

0,10%

Pesados

0,00%

0,00%

0,01%

0,05%

GÁS

       

GNV (fóssil)

2,39%

2,10%

1,62%

2,17%

Biometano

0,00%

0,00%

0,00%

0,08%

GNV (fóssil) veículos leves

2,37%

2,10%

1,59%

2,08%

Biometano veículos leves

0,00%

0,00%

0,00%

0,08%

GNV (fóssil) veículos pesados

0,02%

0,00%

0,04%

0,08%

Biometano veículos pesados

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

III) as seguintes participações do Etanol Hidratado em Veículos Flex-Fuel (% v/v):

 

2022

2023

2024

2027

CICLO OTTO

       

Market-Sharedo Etanol em Veículos Flex

36,7%

35,7%

43,9%

43,7%

Art. 2º Fica estabelecida a previsão de atualização, até 2027, dos parâmetros relacionados no art. 1º, a vigorar para o próximo ciclo de metas do Mover.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA