Resolução SEIPS nº 14 DE 29/11/2025

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 dez 2025

Dispõe sobre a prorrogação da data de validade dos certificados de autorização de crédito do SEIPS de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEIPS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.951 de 06 de fevereiro de 2017 em seu artigo 2º, §2º, confere ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania do Piauí a atribuição de Presidente do Conselho do SEIPS.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.676 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.294, de 12 de janeiro de 2024 que altera da Lei nº 6.951,de 06 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

1- Prorrogar até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 a validade dos certificados de autorização de crédito do Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - SEIPS.

João de Deus Sousa

Secretário do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – SASC e Presidente do Conselho Deliberativo do SEIPS