Resolução GSEFAZ nº 14 DE 03/06/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 jun 2025

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a ocorrência de inconsistência técnica nos sistemas responsáveis pela emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAR no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes o pleno acesso aos serviços de emissão e pagamento do tributo, sem prejuízos decorrentes de falhas operacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 2 de junho de 2025, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de maio, em qualquer fase de cobrança do crédito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de junho de 2025.

[documento assinado digitalmente]

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda