Resolução GSEFAZ nº 14 DE 04/06/2024
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 jun 2024
ALTERA a Resolução Nº 027/2023–GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF Nº 07/22.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o as alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF Nº 49/2023 no § 3º da Cláusula primeira do Ajuste SINIEF Nº 07/2022 e a necessidade de compatibilizar a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução Nº 027/2023-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Em 1º de abril de 2025, na forma do parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF Nº 07/22, ficam credenciados de ofício, no ambiente de produção da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados no Anexo Único desta Resolução.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de junho de 2024.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda