Resolução SMTDI nº 14 DE 31/07/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 ago 2023
Prorroga os prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022, alterada pela Resolução SMTDI Nº 7, de 31 de março de 2023, para elaboração dos instrumentos previstos no Programa de Governança em Privacidade e Proteção.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INTEGRIDADE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD Nº 4/2023, publicada no DOU em 27/02/2023, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
CONSIDERANDO que a Resolução CD/ANPD Nº 4/2023 previu, nos incisos IX e X do artigo 7º, que, na definição da sanção serão considerados alguns parâmetros e critérios, como a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados em consonância com a LGPD, bem como, a adoção de política de boas práticas e governança;
CONSIDERANDO a primeira sanção aplicada pela ANPD no Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62 e publicada em DOU de 06/07/2023, com a exposição dos parâmetros e critérios no RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 1/2023/CGF/ANPD;
CONSIDERANDO a Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022, que regulamentou o Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP no âmbito da Administração Pública Municipal, determinando aos agentes de tratamento municipais a elaboração dos instrumentos listados nos incisos I ao XIII, do artigo 5º.
CONSIDERANDO que os instrumentos previstos na Resolução SEGOVI nº 91/2022 estão alinhados à questão de boas práticas e governanças estabelecida no §2º do artigo 50, da LGPD e nos incisos IX e X do artigo 7º da Resolução CD/ANPD Nº 4/2023;
CONSIDERANDO a recente reestruturação institucional e de pessoal ocorrida em algumas Secretarias Municipais, e que impactou a rotina de trabalho das pastas, em especial no que tange aos trabalhos desenvolvidos pelos encarregados de dados e pelos Comitês de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais indicados pelos órgãos e entidades municipais;
RESOLVE:
Art. 1º.Prorrogar os seguintes prazos estabelecidos no Anexo I da Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022, alterada pela Resolução SMTDI Nº 7, de 31 de março de 2023, para elaboração dos instrumentos previstos no Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP.
Art. 2º. O Anexo I da Resolução SEGOVI nº 91, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I - PRAZOS LIMITES
Termo de Uso |
Até 150 dias |
Aviso de Privacidade e Política de Privacidade |
Até 150 dias |
Termo de Consentimento (quando o consentimento for a base legal cabível) |
Até 120 dias |
Inventário de Dados Pessoais |
Até 270 dias |
Orientações do Controlador para o Operador |
Até 120 dias |
Plano de Análise de Riscos |
Até 270 dias |
Plano de Adequação |
Até 300 dias |
Política de Cookies |
Até 90 dias |
Plano de Resposta aos Incidentes de Proteção de Dados Pessoais |
Até 300 dias |
Relatório de Incidente de Proteção de Dados Pessoais |
Até 180 dias |
Política de Controle de Acessos |
Até 180 dias |
Relatório de Impacto de Proteção de Dados de Pessoais (RIPD) |
Até 300 dias |
Proposta de Cronograma de Identificação e de Mapeamento dos Instrumentos Jurídicos para fins de adequação às leis de proteção de dados pessoais dos órgãos e das entidades |
Até 150 dias |
Art. 3º Os prazos limites para elaboração e implementação dos instrumentos do PGPPDP, são contados a partir da publicação da publicação da Resolução SMTDI Nº 7, de 31 de março de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 2023.
TONY FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA