Resolução SECONSERMA nº 14 DE 29/03/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 mar 2022

Fixa a Tabela de Tarifas de Serviços prestados pelos Cemitérios Públicos, Cemitérios Particulares, Agências Funerárias e Capelas Mortuárias na Cidade do Rio de Janeiro.

A Secretária Municipal de Conservação no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios;

Considerando que o reajuste nos preços da Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários, apurado pela Gerência de Estudos, da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, conforme índice IPCA-E que foi de 10,06%, referente ao período de Janeiro/2021 a Dezembro/2021, conforme contido no processo nº 26/050.004/2019;

Resolve:

Art. 1º Fixar as Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios a serem cobrados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, conforme Tabela que integra a presente Resolução.

Art. 2º Manter a obrigatoriedade da afixação da Tabela em local visível, legível e acessível ao público nos Cemitérios Públicos e Particulares, nas administrações das Capelas Mortuárias, nas Agências Funerárias, nos Crematórios, nas Salas de Assistência ao Funeral com atendimento inclusive nos Hospitais Municipais (conforme Resolução SMSDC Nº 1801 de 09.11.2011), nos laboratórios de Tanatopraxia e nos demais locais de agenciamento de Serviços Funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60.

Art. 3º Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela Tabela é obrigatória à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados nesta.

Parágrafo único. Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto "TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO