Resolução ARCE nº 14 DE 27/08/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 ago 2021

Prorroga a validade do certificado de registro cadastral das transportadoras que prestam os serviços regular e complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará e dá outras providências.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2021; e,

Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado até 31 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID-19;

Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará, durante a vigência do referido estado de emergência;

Resolve:

Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade até 31 de dezembro de 2021, aos Certificados de Registro Cadastral das Transportadoras do Serviços Regular e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer no ano de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2021.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá

CONSELHEIRO DIRETOR