Resolução AGEPAR nº 14 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 abr 2020

Dispõe sobre providências a serem adotadas para a prorrogação do pagamento da taxa de regulação dos concessionários e/ou permissionários de serviços públicos delegados, em decorrência da Pandemia do Coronavírus- COVID 19.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - Agepar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 7765/2017, o art. 76, IV, da Resolução 003/2018

Considerando a edição dos Decretos Estaduais nº 4230/2020 e 4317/2020, que impõem a tomada de providências a fim de que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados;

Considerando que há queda da atividade econômica do país em decorrência do COVID 19, afetando as empresas prestadoras de serviços públicos regulados, em decorrência das medidas de isolamento social;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o pagamento das taxas de regulação dos concessionários e/ou permissionários de serviços públicos delegados,por um prazo de 60 dias, a partir da data original de seu vencimento, referente aos meses de março e abril de 2020.

Art. 2º O presente benefício destina-se exclusivamente às empresas que se encontram adimplentes com o recolhimento da taxa de regulação e o pedido deverá ser formalizado e encaminhado à AGEPAR através do sistema e-protocolo.

Art. 3º Findo o prazo de prorrogação, os valores devidos referentes aos meses de março e abril, deverão ser pagos cumulativamente com os valores a serem apurados referentes às taxas dos meses de maio e junho, sem incidência de multas e juros.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua veiculação no sítio eletrônico da AGEPAR.

Curitiba,15 de abril de 2020.

Omar Akel Diretor

Presidente