Resolução ARP nº 14 DE 05/07/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 ago 2020
Altera o artigo 10 e o Anexo Único da Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas - ARP, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Presidência da ARP é dotada de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência municipal, nos termos da Lei nº 2.297, de 30 de março de 2017;
Resolve:
Art. 1º O artigo 10 e o Anexo Único da Resolução ARP nº 04, de 04 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os valores fixados conforme artigo acima serão atualizados pela Unidade Fiscal de palmas - UFIP
.....
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE JULHO DE 2017
VALORES DAS MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES PRATICADAS PELA CONCESSIONÁRIA FIXADOS EM UNIDADE FISCAL DE PALMAS - UFIP DO ANO CORRENTE
I - multas de Natureza Leve, 2.650 UFIP'S;
II - multas de Natureza Média, 5.300 UFIP'S;
III - multas de Natureza Alta, 10.600 UFIP'S;
IV - multas de Natureza Grave, 21.200 UFIP'S;
V - multas de Natureza Gravíssima, 42.400 UFIP'S."
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
FÁBIO BARBOSA CHAVES
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas