Resolução GSEFAZ nº 14 DE 15/04/2020
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 abr 2020
Errata - Autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica.
ERRATA - DOE AM de 17.04.2020
No § 1º do art. 2º da Resolução nº 0014/2020-GSEFAZ, de 15 de abril de 2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e/ou de contribuições ao FMPES, FTI, UEA ou FPS devidos ao estado do Amazonas, na forma que especifica, publicada no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ/AM em edição da mesma data:
Onde se Lê:
"§ 1º Efetuado o recolhimento previsto no inciso I do caput, fica automaticamente autorizada a dilação do prazo de pagamento da parcela restante do ICMS ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA e FPS para o último dia útil do mesmo mês do vencimento original do débito."
Leia-se:
"§ 1º Efetuado o recolhimento previsto no caput, fica automaticamente autorizada a dilação do prazo de pagamento da parcela restante do ICMS ou de contribuição ao FMPES, FTI, UEA e FPS para o último dia útil do mesmo mês do vencimento original do débito."
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda