Resolução SEAB nº 14 DE 23/01/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 jan 2017

Fixa preços máximos de Colhedora de Grãos para o Programa Trator Solidário - PTS/PR.

O Secretário de Estado da Agricultuira e do Abastecimento no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta a Lei Estadual nº 15.605/2007 .

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores máximos de Colhedora de Grãos financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários - PTS/PR, conforme segue:

I - Colhedora Agrícola para grãos, cabinada, plataforma de corte flexível, largura mínima de 16 a 20 pés equivalente a 4,8 a 6 metros, potência mínima do motor de 175 CV, movido a diesel ou biodiesel e tanque de combustível de no mínimo 270 litros, transmissão hidrostática e mínimo 03 (três) marchas à frente e 01 (uma) à ré, largura de cilindro de 1.270mm, sem reversor, mínimo de 5 saca palhas, tanque graneleiro capacidade mínima de 4.800/litros, sem separador, peneira tipo fixa, área de limpeza mínima de 3,5 m2, de pneus, 04 rodas, rodado traseiro mínimo de 12,4x24R2/ou 12,5x18R1, pneus novos com no mínimo 08 lonas e rodado dianteiro mínimo de 28,1X26R1 com pneus novos com no mínimo 06 lonas, fabricada no Brasil, com 24 meses de garantia, cinto de segurança - Preço máximo - R$ - 338.450,00 (trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Os valores anunciados nesta resolução terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.