Resolução DESENVOLVE nº 14 DE 14/02/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Habilita a KNAUF DO BRASIL LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.

O Conselho Deliberativo do Desenvolve, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002, e alterações e

Considerando o que consta do processo SDE nº 1100160009898,

Resolve:

Art. 1º Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da KNAUF DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 02.082.558/0009-46 e IE nº 135.338.638NO, instalada no município de Camamu, neste Estado, para beneficiamento de gipsita britada, sendo-lhe concedido o benefício da dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto incentivado, conforme estabelecido na Classe III, da Tabela I, anexa ao Regulamento do DESENVOLVE.

Art. 2º Conceder prazo de 10 (dez) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 3º Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de 80% (oitenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela II, anexa ao Regulamento.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 14 de fevereiro de 2017.

79ª Reunião Ordinária do Desenvolve

JAQUES WAGNER

Presidente