Resolução STM nº 14 DE 07/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo).

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005;

Considerando a edição da Lei Complementar Estadual 1.166, de 9 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;

Considerando o Decreto 58.353, de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:

- Serviço Comum:

FAIXA DE EXTENSÃO TARIFA DE ÔNIBUS
00,000 - 10,000 R$ 2,90
10,001 - 15,000 R$ 3,40
15,001 - 20,000 R$ 3,70
20,001 - 25,000 R$ 4,10
25,001 - 35,000 R$ 4,55
35,001 - 45,000 R$ 5,85
45,001 - 50,000 R$ 6,55
50,001 - 55,000 R$ 7,25
55,001 - 60,000 R$ 7,90
60,001 - 65,000 R$ 8,55
> 65,000 R$ 9,55

- Serviço Comum Litorâneo:

FAIXA DE EXTENSÃO TARIFA DE ÔNIBUS
00,000 - 10,000 R$ 3,00
10,001 - 15,000 R$ 3,50
15,001 - 20,000 R$ 4,10
20,001 - 25,000 R$ 4,45
25,001 - 35,000 R$ 5,05
35,001 - 45,000 R$ 6,40
45,001 - 50,000 R$ 7,10
50,001 - 55,000 R$ 7,95
55,001 - 60,000 R$ 8,55
60,001 - 65,000 R$ 9,20
> 65,000 R$ 10,35

- Serviço Seletivo:

FAIXA DE EXTENSÃO TARIFA DE ÔNIBUS
00,000 - 15,00 R$ 3,45
15,001 - 25,000 R$ 5,20
25,001 - 35,000 R$ 7,55
35,001 - 40,000 R$ 8,70
40,001 - 50,000 R$ 11,05
50,001 - 60,000 R$ 13,35
60,001 - 70,000 R$ 15,65
70,001 - 80,000 R$ 18,00
80,001 - 90,000 R$ 20,30
90,001 - 100,000 R$ 22,65
100,001 - 120,000 R$ 26,75
120,001 - 140,000 R$ 31,35
140,001 - 160,000 R$ 36,05
> 160,000 R$ 38,35

Serviço Seletivo Litorâneo:

FAIXA DE EXTENSÃO TARIFA DE ÔNIBUS
00,000 - 15,00 R$ 4,30
15,001 - 25,000 R$ 6,50
25,001 - 35,000 R$ 9,45
35,001 - 40,000 R$ 10,85
40,001 - 50,000 R$ 13,80
50,001 - 60,000 R$ 16,60
60,001 - 70,000 R$ 19,35
70,001 - 80,000 R$ 22,15
80,001 - 90,000 R$ 24,90
90,001 - 100,000 R$ 27,60
100,001 - 120,000 R$ 32,30
120,001 - 140,000 R$ 37,75
140,001 - 160,000 R$ 43,15
> 160,000 R$ 45,75

§ 1º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.

§ 2º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.

Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016.