Resolução STM nº 14 DE 07/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo).
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005;
Considerando a edição da Lei Complementar Estadual 1.166, de 9 de janeiro de 2012, que cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
Considerando o Decreto 58.353, de 29.08.2012, que dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando a estrutura dos custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas ao Sistema de Transporte Coletivo de Passageiro, por Ônibus, da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Serviços Comum e Seletivo), no que se refere às linhas cujas permissões tenham sido outorgadas pelo Poder Público Estadual, na seguinte conformidade:
- Serviço Comum:
FAIXA DE EXTENSÃO | TARIFA DE ÔNIBUS |
00,000 - 10,000 | R$ 2,90 |
10,001 - 15,000 | R$ 3,40 |
15,001 - 20,000 | R$ 3,70 |
20,001 - 25,000 | R$ 4,10 |
25,001 - 35,000 | R$ 4,55 |
35,001 - 45,000 | R$ 5,85 |
45,001 - 50,000 | R$ 6,55 |
50,001 - 55,000 | R$ 7,25 |
55,001 - 60,000 | R$ 7,90 |
60,001 - 65,000 | R$ 8,55 |
> 65,000 | R$ 9,55 |
- Serviço Comum Litorâneo:
FAIXA DE EXTENSÃO | TARIFA DE ÔNIBUS |
00,000 - 10,000 | R$ 3,00 |
10,001 - 15,000 | R$ 3,50 |
15,001 - 20,000 | R$ 4,10 |
20,001 - 25,000 | R$ 4,45 |
25,001 - 35,000 | R$ 5,05 |
35,001 - 45,000 | R$ 6,40 |
45,001 - 50,000 | R$ 7,10 |
50,001 - 55,000 | R$ 7,95 |
55,001 - 60,000 | R$ 8,55 |
60,001 - 65,000 | R$ 9,20 |
> 65,000 | R$ 10,35 |
- Serviço Seletivo:
FAIXA DE EXTENSÃO | TARIFA DE ÔNIBUS |
00,000 - 15,00 | R$ 3,45 |
15,001 - 25,000 | R$ 5,20 |
25,001 - 35,000 | R$ 7,55 |
35,001 - 40,000 | R$ 8,70 |
40,001 - 50,000 | R$ 11,05 |
50,001 - 60,000 | R$ 13,35 |
60,001 - 70,000 | R$ 15,65 |
70,001 - 80,000 | R$ 18,00 |
80,001 - 90,000 | R$ 20,30 |
90,001 - 100,000 | R$ 22,65 |
100,001 - 120,000 | R$ 26,75 |
120,001 - 140,000 | R$ 31,35 |
140,001 - 160,000 | R$ 36,05 |
> 160,000 | R$ 38,35 |
Serviço Seletivo Litorâneo:
FAIXA DE EXTENSÃO | TARIFA DE ÔNIBUS |
00,000 - 15,00 | R$ 4,30 |
15,001 - 25,000 | R$ 6,50 |
25,001 - 35,000 | R$ 9,45 |
35,001 - 40,000 | R$ 10,85 |
40,001 - 50,000 | R$ 13,80 |
50,001 - 60,000 | R$ 16,60 |
60,001 - 70,000 | R$ 19,35 |
70,001 - 80,000 | R$ 22,15 |
80,001 - 90,000 | R$ 24,90 |
90,001 - 100,000 | R$ 27,60 |
100,001 - 120,000 | R$ 32,30 |
120,001 - 140,000 | R$ 37,75 |
140,001 - 160,000 | R$ 43,15 |
> 160,000 | R$ 45,75 |
§ 1º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite à variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 2º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016.