Resolução AGERBA nº 14 DE 08/05/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 mai 2015
Aprova o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 9,04%.
A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2015/000735 e apensos nº 0901.2014/022791, 0901.2014/011454 e 0901.2014/003528 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 19, da ATA Nº 05/2015, de 24 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 9,04% (nove inteiros e quatro centésimos por cento), conforme tabela abaixo:
CLASSE DE VEÍCULOS | DIAS ÚTEIS | SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS |
CLASSE I | VALOR | VALOR |
Auto Pequeno | R$ 36,00 | R$ 51,00 |
Auto Grande | R$ 46,00 | R$ 65,00 |
Reboque | R$ 35,00 | R$ 49,00 |
Utilitário/Micro ônibus | R$ 66,00 | R$ 93,00 |
CLASSE II | VALOR | VALOR |
Caminhão Simples | R$ 109,00 | R$ 153,00 |
Ônibus | R$ 147,00 | R$ 207,00 |
Caminhão Truncado | R$ 147,00 | R$ 207,00 |
Jamanta | R$ 213,00 | R$ 300,00 |
CLASSE III | VALOR | VALOR |
Motocicleta/Lambreta | R$ 15,00 | R$ 21,00 |
Bicicleta/Carro de Mão | R$ 12,00 | R$ 16,00 |
VALOR | VALOR | |
Passageiros | 4,30 | 5,60 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 11 de maio de 2015.
GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 24 de abril de 2015.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado