Resolução CONDEL/SEMOB nº 14 DE 18/02/2014

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 jun 2014

Estabelece a Padronização Visual do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, no Município de Belém.

O Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - seMOB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 74.870 - PMB, de15 de março de 2013, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que a nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro , no art. 24, inciso II, atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos;

Considerando que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB é o órgão executivo municipal ao qual compete organizar, planejar, regulamentar, gerir, tendo competência administrativa e financeira, nos termos da Municipal nº 8.227 de 2002;

Considerando a Municipal nº 8.532/2006, que estabelece normas para a execução de serviços de transporte individual de passageiros em veículos a taxímetro, e da outras providências, ressalvadas suas alterações;

Considerando o Parecer Jurídico nº 035/2014/PROJU/SeMOB, da Procuradoria Jurídica da Superintendência Executiva de mobilidade Urbana de Belém - SEMOB;

Considerando a necessidade de estabelecer a Padronização Visual do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, de acordo com as diretrizes da atual gestão Municipal, bem como proporcionar ao usuário um serviço de táxi adequado e eficiente.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a padronização visual dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi do Município de Belém, conforme o ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º Fica a cargo dos Autorizatários do Sistema de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, o ônus decorrente da padronização, de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A SEMOB poderá realizar o credenciamento de empresas que serão autorizadas a prestarem o serviço de padronização visual, ou delegar ao Sindicato de Classe.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Diretor (a) - Superintendente da SEMOB.

Art. 4º A padronização de que trata esta resolução deverá ser efetuada até a data de licenciamento do veículo e renovação do Documento de Identificação Veicular - DIV.

Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 006/2013 - CONDEL/AMUB, e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após a homologação do Prefeito Municipal de Belém.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2014.

MAISA SALES GAMA TOBIAS

Presidente do CONDEL

CLÁUDIA HELENA HASSELMANN SADALLA

Representante da PMB

EMIR BELTRÃO DA SILVA

Representante da SESAN

CELINA ALVES DE OLIVEIRA BRITO

Representante da SECON