Resolução SEDE nº 14 DE 26/11/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 nov 2013

Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.

A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180 , de 20 de janeiro de 2011, e na Lei nº 11.021 , de 11 de janeiro de 1993;

Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG;

Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás, por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;

Resolve:


Art. 1º Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01 e INF-02), Uso Geral (UG-01) e cogeração e climatização (COG/CLI-01) comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, a viger a partir da data de sua publicação.

§ 1º As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:

I - Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3

II - Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2

III - Temperatura = 20º C

IV - O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior ao da leitura, sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.

§ 2º As 'cia para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição, conforme fixado no art. 3º da Resolução nº 19, de 03 de maio de 2007 e no art. 5º da Resolução nº 15, de 04 de julho de 2012.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções nº 02, de 14 de fevereiro de 2001; nº 02, de 21 de janeiro de 2002; nº 19, de 03 de maio de 2007; nº 15, de 04 de julho de 2012; naquilo que não se refiram às tarifas.

Art. 4º Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta, especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013.

DOROTHEA FONSECA FURQUIM WERNECK

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO ÚNICO

Tarifas para 30 dias (*) Tarifas
INF-01 R$/m³
Demanda 0,0853
Sobredemanda 1,1213
Faixas de consumo em m³  
1 25.000 1,0360
25.001 125.000 0,9936
125.001 375.000 0,9836
375.001 750.000 0,9733
750.001 1.500.000 0,9628
1.500.001 3.000.000 0,9522
3.000.001 6.000.000 0,9416
6.000.001 999.999.999 0,9211
     
INF-02 R$/m³
Demanda 0,0853
Sobredemanda 1,5406
Faixas de consumo em m³  
1 2.500 1,4553
2.501 5.000 1,0287
5.001 12.500 1,0128
12.501 25.000 0,9877
25.001 125.000 0,9819
125.001 375.000 0,9788
375.001 750.000 0,9628
750.001 1.500.000 0,9480
1.500.001 3.000.000 0,9227
3.000.001 4.000.000 0,9063
4.000.001 6.000.000 0,8797
6.000.001 8.000.000 0,8511
8.000.001 999.999.999 0,8278
     
Uso Geral - UG/01 R$/m³
Sobredemanda 1,7587
Faixas de consumo em m³  
0 250 664,0242
251 1.000 1,7587
1.001 2.500 1,2257
2.501 5.000 1,2041
5.001 12.500 1,1042
12.501 25.000 1,0975
25.001 999.999.999 1,0943
     
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.



Tarifas para 30 dias (*) Tarifas
Cogeração Parcela Fixa
    R$
Faixas de consumo em m³  
0 5.000 60,4331
5.001 50.000 192,0604
50.001 100.000 263,1983
100.001 500.000 2.553,3159
500.001 2.000.000 23.037,7805
Acima de 2.000.000 74.728,0261
Cogeração Parcela Variável
    R$/m³
Faixas de consumo em m³  
0 5.000 1,0102
5.001 50.000 0,9560
50.001 100.000 0,9279
100.001 500.000 0,9042
500.001 2.000.000 0,8522
Acima de 2.000.000 0,8243
(*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.