Resolução STM nº 14 de 08/02/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Reajuste tarifário - Serviço Turístico Especial denominado "Expresso Turístico".

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM nº 33, de 24 de julho de 2009, que criou o serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico" e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 - Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM nº 69, de 16 de setembro de 2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico", a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel - Santo André, da Linha 10 - Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM-75, de 7 de outubro de 2010, que instituiu o vagão-bicicletário no serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";

Considerando a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico", na seguinte conformidade:

* Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:

Descrição
Valor da Tarifa
1 usuário
R$ 32,00
1 usuário e 1 acompanhante
R$ 48,00
1 usuário e 2 acompanhantes
R$ 64,00
1 usuário e 3 acompanhantes
R$ 80,00

* Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:

Descrição
Valor da Tarifa
1 usuário
R$ 32,00
1 usuário e 1 acompanhante
R$ 48,00
1 usuário e 2 acompanhantes
R$ 64,00
1 usuário e 3 acompanhantes
R$ 80,00

* Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:

Descrição
Valor da Tarifa
1 usuário
R$ 32,00
1 usuário e 1 acompanhante
R$ 48,00
1 usuário e 2 acompanhantes
R$ 64,00
1 usuário e 3 acompanhantes
R$ 80,00

* Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:

Descrição
Valor da Tarifa
1 usuário
R$ 29,00
1 usuário e 1 acompanhante
R$ 43,00
1 usuário e 2 acompanhantes
R$ 58,00
1 usuário e 3 acompanhantes
R$ 72,00

* Vagão-bicicletário:

Descrição
Valor da Tarifa
1 bicicleta
R$ 3,20 (ida e volta)
2 bicicletas
R$ 4,80 (ida e volta)
3 bicicletas
R$ 6,40 (ida e volta)
4 bicicletas
R$ 8,00 (ida e volta)

§ 1º Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data da viagem.

§ 2º na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro - lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 1.728,00 (hum mil setecentos e vinte e oito reais).

§ 3º Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.

Art. 2º Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.