Resolução STM nº 14 de 08/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Reajuste tarifário - Serviço Turístico Especial denominado "Expresso Turístico".
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;
Considerando a Resolução STM nº 33, de 24 de julho de 2009, que criou o serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico" e instituiu a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 - Rubi, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM nº 69, de 16 de setembro de 2010; que instituiu no serviço turístico especial denominado "Expresso Turístico", a ligação no trecho compreendido entre a Estação da Luz e a Vila de Paranapiacaba e seu seccionamento na Estação Prefeito Celso Daniel - Santo André, da Linha 10 - Turquesa e a ligação no trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
Considerando a Resolução STM-75, de 7 de outubro de 2010, que instituiu o vagão-bicicletário no serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";
Considerando a Resolução STM-83, de 9 de dezembro de 2010, que ampliou o prazo para aquisição dos bilhetes de passagem do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico";
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas às linhas do serviço turístico especial, denominado "Expresso Turístico", na seguinte conformidade:
* Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Jundiaí da Linha 7 Rubi da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 32,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 48,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 64,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 80,00 |
* Trecho compreendido entre as Estações da Luz e Mogi das Cruzes da Linha 11 - Coral da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 32,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 48,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 64,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 80,00 |
* Trecho compreendido entre a Estação a Luz, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 32,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 48,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 64,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 80,00 |
* Trecho compreendido entre a Estação Prefeito Celso Daniel-Santo André, Linha 10 - Turquesa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Vila de Paranapiacaba:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 usuário | R$ 29,00 |
1 usuário e 1 acompanhante | R$ 43,00 |
1 usuário e 2 acompanhantes | R$ 58,00 |
1 usuário e 3 acompanhantes | R$ 72,00 |
* Vagão-bicicletário:
Descrição | Valor da Tarifa |
1 bicicleta | R$ 3,20 (ida e volta) |
2 bicicletas | R$ 4,80 (ida e volta) |
3 bicicletas | R$ 6,40 (ida e volta) |
4 bicicletas | R$ 8,00 (ida e volta) |
§ 1º Os bilhetes de passagem poderão ser adquiridos com até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data da viagem.
§ 2º na aquisição, em um só lote, de toda a ocupação de um único carro - lote integral, o valor corresponderá à importância de R$ 1.728,00 (hum mil setecentos e vinte e oito reais).
§ 3º Será permitida a aquisição de somente um lote integral por viagem.
Art. 2º Os bilhetes de passagem já emitidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.