Resolução CONSEMA nº 14 DE 14/12/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 dez 2012

Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA.

Considerando que o art. 9º, XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, atribui ao CONSEMA a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local;

Considerando a aprovação, em 14 de dezembro de 2012, da Resolução nº 13 que aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento;

Considerando a necessidade de ajustar a listagem das atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental aprovadas por meio das Resoluções CONSEMA 01/2006, 02/2006 e 004/2008;

O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, por deliberação da maioria de seus membros e tendo em vista o disposto no art. 12, II, IX e XIII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, no art. 3º, V, do Decreto Estadual nº 620, de 27 de agosto de 2003, no art. 2º do Decreto Estadual nº 2.838, de 11 de dezembro de 2009, e no art. 6º da Resolução CONAMA 237/1997.

Resolve:

I - DO LICENCIAMENTO

Art. 1º Aprovar a alteração dos anexos I, II e III da Resolução CONSEMA 04/2008, conforme Listagens das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local, constantes dos Anexos I, II e

III - II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os anexos I, II e III da Resolução CONSEMA nº 04/2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2012.

MURILO XAVIER FLORES

Presidente do CONSEMA

ANEXO I

LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL COM IMPACTO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

NÍVEL I

01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS

01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 500 < = NC < = 900: pequeno (RAP)

900 < NC < 2000: médio (RAP)

NC > = 2000: grande (RAP)

01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).

Pot. Poluidor/Degradador:

Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 30: pequeno (RAP)

03 - AQUICULTURA

03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em açudes (SISTEMA I)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2,0 < =AU < = 10: pequeno (RAP)

10 < AU < = 20: médio (RAP)

AU > 20: grande (RAP)

03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Mornas (SISTEMA III)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2,0 < = AU < = 5,0: pequeno (RAP)

5,0 < AU < = 10: médio (RAP) AU > 10: grande. (RAP)

03.33.00 - MALACOCULTURA - Unidade de Produção de Moluscos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: (2,0) < = AU < = (3,0): pequeno (RAP)

(3,0) < AU < = (4,0): médio (RAP)

AU > (4,0): grande (RAP)

10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. (RAP)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < =AU < = 0,5 (RAP)

0,5 < AU < 1: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

12 - INDÚSTRIA MECÂNICA

12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES.

13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < =1: pequeno (RAP)

1 < AU < = 5: médio (RAP)

AU > 5: grande (RAP)

15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 3: pequeno (RAP)

AU > = 8: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras - exclusive serrarias.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 3.000 < = AE < = 5.000: pequeno (RAP)

5.000 < AE < 8.000: médio (RAP)

AE > = 8.000: grande (RAP)

15.13.00 Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

50 < QT < = 100: médio (RAP)

QT > 100: grande (RAP)

20 - INDÚSTRIA QUÍMICA

20.83.00 Fracionamento de produtos químicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < = 1: médio (RAP)

AU > 1: grande (RAP)

20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.91.00 - Fabricação de sorvetes

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,03 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < = AU < = 0,2: pequeno

(RAP) AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA.

29.10.00 - Todas as atividades da indústria editorial e gráfica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (RAP)

30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS

30.40.00 Fabricação de abrasivos.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,01 < AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

30.90.00 Fabricação de tenis e calçados de qualquer material, exceto em couro

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 2,0: médio (RAP)

30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,01 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

33 - CONSTRUÇÃO CIVIL

33.13.15 Estruturas de apoio Náutico I

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P

Geral: PNVB < = 5

34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 1 < P < = 10: pequeno (RAP)

10 < P < 30: médio (RAP)

34.31.00 Captação, adução de água bruta e/ou tratamento de água para abastecimento público

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 15 < Q(2) < = 50: pequeno (RAP)

50 < Q(2) < = 400: médio (RAP)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 1 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (RAP)

42 - COMÉRCIO VAREJISTA

42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista

Porte: único

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista e/ou depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,5: pequeno (RAP)

AU > = 2,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: único

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.10.00 - Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 10 < = NH < = 50: pequeno (RAP)

71.11.02 - Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 100 < = NL < = 150: pequeno (RAP)

150 < NL < = 200: médio (RAP)

71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte 2 < AU < 10: pequeno (EAS)

71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte 1 < NL < 50: pequeno (RAP)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: NH < = 50: pequeno (EAS)

50 < NH < = 150: médio (EAS)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2.000 < = AE < = 10.000: pequeno (RAP)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II

B.Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte QT < = 1: pequeno (RAP)

QT > = 5,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte QT < = 1: pequeno (EAS)

71.30.03 - Unidade de triagem e separação de componentes eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,1: pequeno (RAP)

71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos de Classe IIA e IIB, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.

Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,03 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 3,0 < = AU < = 5,0: pequeno (EAS)

71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevoPoluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 5: pequeno

71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno

LEGENDA:

AE= área edificada (m²)

AI = área inundada (hectares)

AU = área útil (hectares) - área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e a não construída, porém com utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energia, etc).

AU(1) = área útil (hectares) titulada pelo DNPM

CN = capacidade nominal do equipamento (ton/h)

CP = capacidade de produção

CmáxA = capacidade máxima de abate/dia

CmáxC = capacidade máxima de cabeças

CmáxM= capacidade máxima de matrizes

FR = faixa de rádio freqüência (kHz)

L = comprimento (km)

MP = matéria prima (ton/safra)

NC = número de cabeças

NH = número de unidades habitacionais

NL = número de leitos

NV = número de veículos

NVB= número de vagas para barcos

P = potência instalada (mW)

PA = produção anual de ROM(m³/ano)

PM= produção mensal de ROM(m³/mês)

PM(2) = produção mensal (m²/mês)

Q = vazão máxima prevista (l/s)

Q(1) = vazão de bombeamento (m³/h)

Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)

QP = vazão de projeto em m3/s para tempo de recorrência de 50 anos

QT= quantidade de resíduos (ton/dia)

V = tensão (kV)

VC = volume coletado (ton/dia)

VD = volume dragado (m³)

VT= volume do tanque (m³)

VUF = volume do útil do forno (m3)

ANEXO II

LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL COM IMPACTO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

NÍVEL II

01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

01.12.01 - Pomares e cultivo de palmáceas e musáceas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 30 < = AU < = 50: pequeno (RAP)

50 < AU < 200: médio (RAP)

AU > = 200: grande (RAP)

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

01.35.00 - Florestamento e reflorestamento de essências arbóreas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M

Porte: 50 < = AU < = (100): pequeno (EAS)

01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 100 < = CmáxC < = 500: pequeno (RAP)

500 < CmáxC < 1000: médio (RAP)

CmáxC > = 1000: grande (RAP)

01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 500 < = NC < = 900: pequeno (RAP)

900 < NC < 2000: médio (RAP)

NC > = 2000: grande (RAP)

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 12.000 < = CmáxC < = 36.000: pequeno (RAP)

36.000 < CmáxC < 60.000: médio (RAP)

CmáxC > = 60.000: grande (RAP)

01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 30: pequeno (RAP)

01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 12.000 < = CmáxC < = 36.000: pequeno (RAP)

36.000 < CmáxC < 60.000: médio (RAP)

CmáxC > = 60.000: grande (RAP)

01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,4: pequeno (RAP)

0,4 < AU < 0,8: médio (RAP)

AU > = 0,8: grande (RAP)

03 - AQUICULTURA

03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em açudes (SISTEMA I)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2,0 < =AI < = 10: pequeno (RAP)

10 < AI < = 20: médio (RAP)

AI > 20: grande (RAP)

03.31.01 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em viveiros (SISTEMA II)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 2,0 < = AI < = 5,0: pequeno (RAP)

5,0 < AI < = 10: médio (RAP)

AI > 10: grande (RAP)

03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Mornas (SISTEMA III)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2,0 < = AI < = 5,0: pequeno (RAP)

5,0 < AI < = 10: médio (RAP)

AI > 10: grande. (RAP)

03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias (SISTEMA IV)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,06 < = AI < = 0,10: pequeno (RAP)

0,10 < AI < = 0,20: médio (RAP)

AI > 0,20: grande (RAP)

03.33.00 - MALACOCULTURA - Unidade de Produção de Moluscos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: (2,0) < = AU < = (3,0): pequeno (RAP)

(3,0) < AU < = (4,0): médio (RAP)

AU > (4,0): grande (RAP)

03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CP < = 40.000.000: pequeno

40.000.00 < CP < = 80.000.000: médio

CP > 80.000.000: grande.

03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CP < = 400.000: pequeno

400.000 < CP < = 1.200.000: médio

CP > 1.200.000: grande.

03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CP < = 40.000.000: pequeno

40.000.00 < CP < = 80.000.000: médio

CP > 80.000.000: grande.

03.35.00 - Unidades de beneficiamento de produtos aqüícolas, exceto pescados.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,03 < AU < = 0,05: pequeno (RAP)

0,05 < AU < = 0,08: médio (RAP)

AU > 0,08: grande (RAP)

10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno. (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio. (RAP)

10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: CN < = 80 pequeno (RAP)

os demais: médio (RAP)

10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação e/ou concentração física.

Pot Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: CN < = 100 pequeno (RAP)

100 < CN < 300: médio (RAP)

10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CN < = 0,2 pequeno (RAP)

0,2 < CN < 1,0: médio (RAP)

10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido-exclusive de cerâmica esmaltado.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,01 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. (RAP)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < =AU < = 0,5 (RAP)

0,5 < AU < 1: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

10.60.00 - Fabricação e elaboração de vidro e cristal.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exclusive em forno cubilot, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 2,0: médio (RAP)

11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exclusive canos, tubos e arames.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno. (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.11.11 - Produção exclusive em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno. (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.11.15 - Produção de soldas e ânodos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação.

 Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exclusive ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

12 - INDÚSTRIA MECÂNICA

12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição, e/ou pintura.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)0,2 < AU < 1: médio (RAP)

12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, com pintura. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,05 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < =1: pequeno (RAP)

1 < AU < = 5: médio (RAP) AU > 5: grande (RAP)

14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

15 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 3: pequeno (RAP)

AU > = 8: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras - exclusive serrarias.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 3.000 < = AE < = 5.000: pequeno (RAP)

5.000 < AE < 8.000: médio (RAP)

AE > = 8.000: grande (RAP)

15.12.00 Unidade de tratamento de madeira

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < = 2: médio (RAP)

15.13.00 Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

50 < QT < = 100: médio (RAP)

QT > 100: grande (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 0,1 < = AU < = 1,0 (RAP)

Porte Médio: 1,0 < AU < = 3,0 (RAP)

Nota: Redação Anterior:

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 1.000 < = AE < = 3.000: pequeno (RAP)

3.000 < AE < 8.000: médio (RAP)

15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 3.000 < = AE < = 5.000: pequeno (RAP)

5.000 < AE < 10.000: médio (RAP)

16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < =AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (RAP)

16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com laminas plásticas - inclusive estofados.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < =AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (RAP)

16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < =AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (RAP)

17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 5: médio (RAP)

17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou plastificados, não associadas à produção de papelão, cartolina e cartão. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte:AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 2: médio (EAS)

18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exclusive artigos de vestuário.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES

19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,01 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

20 - INDÚSTRIA QUÍMICA

20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.

Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M; Água: M; Solo: P; Geral: M

Porte Pequeno: 0,1 < = AU < = 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < AU < = 1,0 (RAP)

Nota: Redação Anterior:

20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,01 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

20.83.00 Fracionamento de produtos químicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < = 1: médio (RAP) AU > 1: grande (RAP)

20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exclusive de manipulação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 3: médio (RAP)

23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1,0: grande (RAP)

24 - INDÚSTRIA TÊXTIL

24.11.00 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 2: médio (RAP)

24.12.00 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,3 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 2: médio (RAP)

24.13.00 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de materiais têxteis de origem animal.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,3 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 3: médio (RAP)

26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,05 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M.Solo: P Geral: M

Porte: 0,05 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < 1: médio (RAP)

26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 27 DE 23/10/2013):

26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 200 < =CmedA < = 15.000: pequeno (RAP)

Nota: Redação Anterior:

26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: CmáxA < = 15.000: pequeno (RAP)

26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,01 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.91.00 - Fabricação de sorvetes

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,03 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,03 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

28 - INDÚSTRIA DE FUMO

28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA

29.10.00 - Todas as atividades da indústria editorial e gráfica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (RAP)

30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS

30.10.00 - Usinas de produção de concreto e/ou argamassa.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

30.40.00 Fabricação de abrasivos.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,01 < AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

30.90.00 Fabricação de tenis e calçados de qualquer material, exceto em couro

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 2,0: médio (RAP)

30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,01 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

33 - CONSTRUÇÃO CIVIL

33.12.02 - Retificação e melhorias de rodovias pavimentadas

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 30 < = L < = 50: pequeno (RAP)

50 < L < 100: médio (RAP)

33.13.00 - Reservatórios artificiais para múltiplos usos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 3 < = AI < = 10: pequeno (RAP)10 < AI < = 30: médio (RAP)

33.13.15 Estruturas de apoio Náutico I

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: PNVB < = 5

33.13.16.Estruturas de apoio Náutico II

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 5 < NVB < 15: pequeno (EAS)

15 < = NVB < 35: médio (EAS)

34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 1 < P < = 10: pequeno (RAP)

10 < P < 30: médio (RAP)

34.11.10 Planta piloto para produção de energia elétrica por período de até 48 meses

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: P < = 1: pequeno (RAP)

1 < P < 2: médio (RAP)

34.20.00 - Produção de gás e biogás

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1 < AU < = 2,0: médio (RAP)

34.31.00 Captação, adução de água bruta e/ou tratamento de água para abastecimento público

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 15 < Q(2) < = 50: pequeno (RAP)

50 < Q(2) < = 400: médio (RAP)

34.31.11 Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte: Q(2) < = 50: pequeno (RAP) EAS quando houver disposição oceânica

34.41.12 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional com ou sem compostagem

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.

Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M; Água: P; Solo: M; Geral: M

Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < = 50 (RAP)

Nota: Redação Anterior:

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos de qualquer natureza

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M

Porte: QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,5 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletivaPot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 1 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP) QT > 50: grande (RAP)

34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

42 - COMÉRCIO VAREJISTA

42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: VT < = 60: pequeno (RAP)

42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem e/ou lubrificação de veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: VT < = 60: pequeno (RAP)

42.32.20 - Tanques autônomos de consumidor final de combustíveis líquidos e gasosos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 15 < VT < = 30: pequeno (RAP)30 < VT < 60: médio (RAP)

VT > = 60: grande (RAP)

42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista

Porte: único

42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista e/ou depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,5: pequeno (RAP)

AU > = 2,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

43.20.00 - Comércio atacadista e depósitos de produtos químicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

43.20.10 - Comércio atacadista e depósitos de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

43.30.00 - Comércio atacadista e depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < = 1,0: médio (RAP)

43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: único

43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,04 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

47 - TRANSPORTES E TERMINAIS

47.84.00 - Terminal rodoviário de carga

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: G

Porte: 0,5 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 2,5: médio (RAP)

56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO

56.11.00 Hospitais, sanatórios e maternidades

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G

Porte NL < = 80: pequeno (RAP)

56.11.01 - Unidades de análises laboratoriais, exceto locais exclusivos de coleta

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,05: pequeno (RAP)

0,05 < AU < 0,10: médio (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

56.20.00 Hospitais para animais e Centro de Zoonoses.

Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M

Porte Pequeno 0,05 < = AU < = 0,1 (RAP)

Porte Médio: 0,1 < AU < = 0,2 (RAP)

Nota: Redação Anterior:

56.20.00 - Hospitais para animais e Centros de Zoonoses.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,05: pequeno (RAP)

0,05 < AU < 0,10: médio (RAP)

70 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURANÇA

70.25.00 - Estabelecimentos Prisionais

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 4 < =AU < = 40: pequeno (RAP)

40 < AU < 70: médio (RAP)

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.10.00 - Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA

os demais: médio (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 10 < = NH < = 50: pequeno (RAP)

50 < NH < = 100: médio (RAP)

71.11.02 - Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 100 < = NL < = 150: pequeno (RAP)

150 < NL < = 200: médio (RAP)

71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M

Porte 2 < AU < 10: pequeno (EAS)

10 < = AU < = 100: médio (EAS)

71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M

Porte 1 < NL < 50: pequeno (RAP)

50 < = NL < = 200: médio (EAS OU EIA, se a área útil da propriedade for superior a 100ha)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: NH < = 50: pequeno (EAS)

50 < NH < = 150: médio (EAS)

NH > 150: grande (EAS)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2.000 < = AE < = 10.000: pequeno (RAP)

10.000 < AE < = 100.000: médio (RAP)

71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G

Porte AU < = 50: pequeno (EAS)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte QT < = 1: pequeno (RAP)

QT > = 5,0: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte QT < = 1: pequeno (EAS)

1 < QT < 5,0: médio (EAS)

71.30.03 - Unidade de triagem e separação de componentes eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exclusive carvão mineral

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 5: pequeno (RAP)

71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos de Classe IIA e IIB, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Porte: P < = 1: pequeno (RAP)

1 < P < 2: médio (RAP)

34.20.00 - Produção de gás e biogás

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1 < AU < = 2,0: médio (RAP)

34.31.00 Captação, adução de água bruta e/ou tratamento de água para abastecimento públicoPot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 15 < Q(2) < = 50: pequeno (RAP)

50 < Q(2) < = 400: médio (RAP)

34.31.11 Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte: Q(2) < = 50: pequeno (RAP) EAS quando houver disposição oceânica

34.41.12 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional com ou sem compostagem

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos de qualquer natureza

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M

Porte: QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,5 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 1 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (RAP)

34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

42 - COMÉRCIO VAREJISTA

42.32.00 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: VT < = 60: pequeno (RAP)

42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem e/ou lubrificação de veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: VT < = 60: pequeno (RAP)

42.32.20 - Tanques autônomos de consumidor final de combustíveis líquidos e gasosos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 15 < VT < = 30: pequeno (RAP)

30 < VT < 60: médio (RAP)

VT > = 60: grande (RAP)

42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista Porte: único

42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista e/ou depósitos de produtos extrativos de origem mineral em brutoPot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,5: pequeno (RAP)

AU > = 2,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

43.20.00 - Comércio atacadista e depósitos de produtos químicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

43.20.10 - Comércio atacadista e depósitos de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

43.30.00 - Comércio atacadista e depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < = 1,0: médio (RAP)

43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: único

43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,04 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP) AU > 0,2: grande (RAP)

47 - TRANSPORTES E TERMINAIS

47.84.00 - Terminal rodoviário de carga

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: G

Porte: 0,5 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 2,5: médio (RAP)

56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO

56.11.00 Hospitais, sanatórios e maternidades

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G

Porte NL < = 80: pequeno (RAP)

56.11.01 - Unidades de análises laboratoriais, exceto locais exclusivos de coleta

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,05: pequeno (RAP)

0,05 < AU < 0,10: médio (RAP)

56.20.00 - Hospitais para animais e Centros de Zoonoses.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,05: pequeno (RAP)

0,05 < AU < 0,10: médio (RAP)

70 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURANÇA

70.25.00 - Estabelecimentos Prisionais

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 4 < =AU < = 40: pequeno (RAP)

40 < AU < 70: médio (RAP)

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.10.00 - Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA os demais: médio (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 10 < = NH < = 50: pequeno (RAP)

50 < NH < = 100: médio (RAP)

71.11.02 - Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 100 < = NL < = 150: pequeno (RAP)

150 < NL < = 200: médio (RAP)

71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M

Porte 2 < AU < 10: pequeno (EAS)10 < = AU < = 100: médio (EAS)

71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M

Porte 1 < NL < 50: pequeno (RAP)50 < = NL < = 200: médio (EAS OU EIA, se a área útil da propriedade for superior a 100ha)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: NH < = 50: pequeno (EAS)

50 < NH < = 150: médio (EAS)

NH > 150: grande (EAS)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2.000 < = AE < = 10.000: pequeno (RAP)

10.000 < AE < = 100.000: médio (RAP)

71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G

Porte AU < = 50: pequeno (EAS)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte QT < = 1: pequeno (RAP)

QT > = 5,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte QT < = 1: pequeno (EAS)

1 < QT < 5,0: médio (EAS)

71.30.03 - Unidade de triagem e separação de componentes eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exclusive carvão mineral

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 5: pequeno (RAP)

71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos de Classe IIA e IIB, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.

Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

50 < QT < = 100: médio (RAP)

71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,03 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 3,0 < = AU < = 5,0: pequeno (EAS)

5,0 < AU < 20: médio (EAS)

71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 5: pequeno 5 < AU < 20: médio

71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas

Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno 0,2 < AU < 0,5: médio

LEGENDA:

AE= área edificada (m²)

AI = área inundada (hectares)

AU = área útil (hectares) - área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e a não construída, porém com utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energia, etc).

AU(1) = área útil (hectares) titulada pelo DNPM

CN = capacidade nominal do equipamento (ton/h)

CP = capacidade de produção

CmedA = capacidade média de abate/dia (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 27 DE 23/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
CmáxA = capacidade máxima de abate/dia

CmáxC = capacidade máxima de cabeças

CmáxM= capacidade máxima de matrizes

FR = faixa de rádio freqüência (kHz)

L = comprimento (km)

MP = matéria prima (ton/safra)

NC = número de cabeças

NH = número de unidades habitacionais

NL = número de leitos

NV = número de veículos

NVB= número de vagas para barcos

P = potência instalada (mW)

PA = produção anual de ROM(m³/ano)

PM= produção mensal de ROM(m³/mês)

PM(2) = produção mensal (m²/mês)

Q = vazão máxima prevista (l/s)

Q(1) = vazão de bombeamento (m³/h)

Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)

QP = vazão de projeto em m³/s para tempo de recorrência de 50 anos

QT= quantidade de resíduos (ton/dia)

V = tensão (kV)

VC = volume coletado (ton/dia)

VD = volume dragado (m³)

VT= volume do tanque (m³)

VUF = volume do útil do forno (m³)

ANEXO III

LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL COM IMPACTO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

NÍVEL III

00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS

00.01.00 - Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU(1) < = 500: pequeno (RAP)

AU(1) > = 2000: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

00.10.00 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G

Porte: PA < = 24000: pequeno (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil)

00.12.00 - Lavra a céu aberto por escavação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G

Porte: PA < = 12000: pequeno (EAS ou EIA, se carvão mineral)

00.30.00 - Lavra por outros métodos, inclusive de água mineral.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU(1) < = 80 e PM < = 2.000: pequeno (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil, ou RAP, se água mineral)

01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

01.12.01 - Pomares e cultivo de palmáceas e musáceas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 30 < = AU < = 50: pequeno (RAP)

50 < AU < 200: médio (RAP)

AU > = 200: grande (RAP)

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

01.35.00 - Florestamento e reflorestamento de essências arbóreas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M

Porte: 50 < = AU < = (100): pequeno (EAS)

01.51.00 - Criação de animais confinados de grande porte(bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 100 < = CmáxC < = 500: pequeno (RAP)

500 < CmáxC < 1000: médio (RAP)

CmáxC > = 1000: grande (RAP)

01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos, etc).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 500 < = NC < = 900: pequeno (RAP)

900 < NC < 2000: médio (RAP)

NC > = 2000: grande (RAP)

01.70.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 12.000 < = CmáxC < = 36.000: pequeno (RAP)

36.000 < CmáxC < 60.000: médio (RAP)

CmáxC > = 60.000: grande (RAP)

01.70.02 - Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental).

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 30: pequeno (RAP)

01.70.10 - Criação de animais confinados de pequeno porte

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 12.000 < = CmáxC < = 36.000: pequeno (RAP)

36.000 < CmáxC < 60.000: médio (RAP)

CmáxC > = 60.000: grande (RAP)

01.80.00 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,4: pequeno (RAP)

0,4 < AU < 0,8: médio (RAP) AU > = 0,8: grande (RAP)

03 - AQUICULTURA

03.31.00 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em açudes (SISTEMA I)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2,0 < =AI < = 10: pequeno (RAP)10 < AI < = 20: médio (RAP)

AI > 20: grande (RAP)

03.31.01 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em viveiros (SISTEMA II)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: MPorte: 2,0 < = AI < = 5,0: pequeno (RAP)

5,0 < AI < = 10: médio (RAP)

AI > 10: grande (RAP)

03.31.02 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Mornas (SISTEMA III)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2,0 < = AI < = 5,0: pequeno (RAP)

5,0 < AI < = 10: médio (RAP) AI > 10: grande. (RAP)

03.31.03 - Unidade de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo Águas Frias (SISTEMA IV)

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,06 < = AI < = 0,10: pequeno (RAP)

0,10 < AI < = 0,20: médio (RAP)

AI > 0,20: grande (RAP)

03.33.00 - MALACOCULTURA - Unidade de Produção de Moluscos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: (2,0) < = AU < = (3,0): pequeno (RAP)

(3,0) < AU < = (4,0): médio (RAP)

AU > (4,0): grande (RAP)

03.34.00 - Laboratório de produção de pós-larva.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CP < = 40.000.000: pequeno40.000.00 < CP < = 80.000.000: médio

CP > 80.000.000: grande.

03.34.01 - Laboratório de produção de alevinos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CP < = 400.000: pequeno400.000 < CP < = 1.200.000: médio

CP > 1.200.000: grande.

03.34.02 - Laboratório de produção de sementes.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CP < = 40.000.000: pequeno

40.000.00 < CP < = 80.000.000: médioCP > 80.000.000: grande.

03.35.00 - Unidades de beneficiamento de produtos aqüícolas, exceto pescados.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,03 < AU < = 0,05: pequeno (RAP)

0,05 < AU < = 0,08: médio (RAP)

AU > 0,08: grande (RAP)

10 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS

10.10.00 - Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármores, ardósia, granito e outras pedras.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno. (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio. (RAP)

AU > = 1,0: grande (EAS)

10.20.00 - Beneficiamento de Minerais com Cominuição.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: CN < = 80 pequeno (RAP)

CN > = 150 grande (EAS

os demais: médio (RAP)

10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificação e/ou concentração física. Pot Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: CN < = 100 pequeno (RAP)

CN > = 300 grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

10.30.00 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: CN < = 0,2 pequeno (RAP) CN > = 1 grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

10.40.10 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido-exclusive de cerâmica esmaltado. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,01 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (EAS)

10.50.10 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso. (RAP) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < =AU < = 0,5 (RAP)

0,5 < AU < 1: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

10.60.00 - Fabricação e elaboração de vidro e cristal.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

11.00.03 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente, sem fusão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande(EAS)

os demais: médio (RAP)

11.00.04 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a frio, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

11.00.08 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

11.00.11 - Produção de fundidos de ferro e aço, exclusive em forno cubilot, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

11.00.15 - Produção de forjados, arames e relaminados de metais ferrosos e não ferrosos, a frio, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP) AU > = 1: grande (EAS)

11.08.03 - Indústrias de acabamento de superfícies.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 2,0: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

11.11.03 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão - exclusive canos, tubos e arames.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

11.11.07 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno. (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio. (RAP)

11.11.11 - Produção exclusive em forno cubilot, de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

11.11.14 - Relaminação de metais não-ferrosos - inclusive ligas

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno. (RAP) AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio. (RAP)

11.11.15 - Produção de soldas e ânodos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

11.60.02 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

11.70.02 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico - exclusive ferramentas para máquinas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

12 - INDÚSTRIA MECÂNICA

12.20.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição, e/ou pintura.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) Os demais: médio (RAP)

12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

12.80.00 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos e veículos, com pintura.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,05 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

13.10.00 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G

Porte: AU < = 0,2: pequeno (EAS)

AU > = 1: grande (EIA)

os demais: médio (EAS)

13.20.00 - Fabricação de material, equipamentos e aparelhos elétricos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

13.60.00 - Fabricação de máquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrônicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

13.70.00 - Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (EAS)

13.90.00 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e elétricos e eletrônicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < =1: pequeno (RAP)

1 < AU < = 5: médio (RAP)

AU > 5: grande (RAP)

14 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

14.10.00 - Montagem e reparação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

5 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

15.10.00 - Serrarias e beneficiamento primário da madeira.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < = AU < = 3: pequeno (RAP)

AU > = 8: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

15.11.00 - Desdobramento secundário de madeiras - exclusive serrarias.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 3.000 < = AE < = 5.000: pequeno (RAP)

5.000 < AE < 8.000: médio (RAP)

AE > = 8.000: grande (RAP)

15.12.00 Unidade de tratamento de madeira

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < = 2: médio (RAP)

AU > 2: grande (RAP)

15.13.00 Unidade de cominuição de madeira, inclusive as consideradas como resíduos sólidos.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

50 < QT < = 100: médio (RAP)

QT > 100: grande (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico, com ou sem cogeração de energia elétrica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte Pequeno: 0,1 < = AU < = 1,0 (RAP)

Porte Médio: 1,0 < AU < = 3,0 (RAP)

Porte Grande: AU > 3,0 (EAS)

Nota: Redação Anterior:

15.31.00 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou não com material plástico.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 1.000 < = AE < = 3.000: pequeno (RAP)

3.000 < AE < 8.000: médio (RAP)

AE > = 8.000: grande (EAS)

15.55.00 - Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 3.000 < = AE < = 5.000: pequeno (RAP)

5.000 < AE < 10.000: médio (RAP)

AE > = 10.000: grande (EAS)

16 - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

16.10.00 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < =AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (RAP)

16.20.00 - Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com laminas plásticas - inclusive estofados.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < =AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (RAP)

16.50.00 - Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,2 < =AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (RAP)

17 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

17.22.00 - Fabricação de papelão, cartolina e cartão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

AU > = 5: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

17.30.00 - Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (EAS)

17.40.00 - Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou plastificados, não associadas à produção de papelão, cartolina e cartão.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (EAS)

17.60.00 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante - inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (EAS)

18 - INDÚSTRIA DA BORRACHA

18.10.00 - Beneficiamento de borracha natural.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte:AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

18.20.00 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 2: grande (EIA)

os demais: médio (EAS)

18.50.00 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas) exclusive artigos de vestuário. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

19 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES.

19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral:M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

19.90.00 - Fabricação de calçados e ou outros artigos de couros e peles

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,01 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

20 - INDÚSTRIA QUÍMICA

20.20.00 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

20.40.00 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

20.72.00 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - inclusive mescla.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.

Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M; Água: M; Solo: P; Geral: M

Porte Pequeno: 0,1 < = AU < = 0,2 (RAP)

Porte Médio: 0,2 < AU < = 1,0 (RAP)

Porte Grande: AU > 1,0 (EAS)

Nota: Redação Anterior:

20.81.00 - Fabricação de sabão, detergentes, desinfetantes, glicerina, preparados para limpeza e velas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,01 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

20.83.00 Fracionamento de produtos químicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < = 1: médio (RAP)

AU > 1: grande (RAP)

20.85.00 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosmético.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

21 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - exclusive de manipulação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

23 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

23.10.00 - Fabricação de laminados plásticos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

AU > = 3: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

23.21.00 - Fabricação de artigos de material plástico

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3,0: médio (RAP)

AU > = 3: grande (EAS)

23.22.00 Fabricação de flocos e grãos (pellets) de material plástico

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1,0: grande (RAP)

24 - INDÚSTRIA TÊXTIL

24.11.00 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,1 < AU < = 1: pequeno (RAP)

AU > = 2: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

24.12.00 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,3 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 2: médio (RAP)

AU > = 2: grande (EAS)

24.13.00 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de materiais têxteis de origem animal.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,3 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 3: médio (RAP)

AU > = 3: grande (EAS)

24.70.00 - Fabricação de artefatos têxteis, com estamparia e/ou tintura.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

1 < AU < 2: médio (EAS)

24.80.00 - Serviços industriais de lavação, tingimento, alvejamento, estamparia e/ou amaciamento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

Porte: AU < = 0,3: pequeno (EAS)

0,3 < AU < = 2: médio (EAS)

25 - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO E ARTEFATOS TÊXTEIS.

25.20.00 - Confecções de roupas e artefatos de têxteis de cama, mesa, copa e banho, com tingimento.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

Porte: AU < = 0,5: pequeno (EAS)

0,5 < AU < 1,0: médio (EAS)

AU > = 1: grande (EAS)

25.20.10 - Confecções de roupas e artefatos de têxteis de cama, mesa, copa e banho, com estamparia.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: G

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (EAS)

AU > = 1: grande (EAS)

26 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,05 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP) os demais: médio (RAP)

26.43.00 - Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinadas à alimentação.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M.Solo: P Geral: M

Porte: 0,05 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

26.50.01 - Industrialização de produtos de origem animal, inclusive cola.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.50.02 - Industrialização de produtos de origem vegetal

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

(Redação do item dada pela Resolução CONSEMA Nº 27 DE 23/10/2013):

26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc.) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 200 < =CmedA < = 15.000: pequeno (RAP)

Nota: Redação Anterior:

26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rãs, coelhos, etc) em abatedouros, frigoríficos e charqueadas, com ou sem industrialização de produtos de origem animal

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: CmáxA < = 15.000: pequeno (RAP)

15.000 < CmáxA < 150.000: médio (EAS)

CmáxA > = 150.000: grande (EAS)

26.70.00 - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G

Porte: 0,02 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

26.70.10 - Resfriamento e distribuição de leite.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,01 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.91.00 - Fabricação de sorvetes

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,2 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

26.92.00 - Fabricação de fermentos e leveduras.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

27 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

27.10.00 - Fabricação e engarrafamento de vinhos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,03 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

27.20.00 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,03 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

27.40.10 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes, inclusive maltes.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 1: médio (RAP)

27.40.00 - Fabricação de bebidas não alcoólicas - exclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais em embalagem pet.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < = AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

28 - INDÚSTRIA DE FUMO

28.10.00 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco, não especificadas ou não classificadas.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (RAP)

AU > = 3: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

29 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA.

29.10.00 - Todas as atividades da indústria editorial e gráfica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < = AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1,0 < AU < 3: médio (RAP)

AU > = 3,0: grande (RAP)

30 - INDÚSTRIAS DIVERSAS

30.10.00 - Usinas de produção de concreto e/ou argamassa.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

30.40.00 Fabricação de abrasivos.

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,1 < AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (EAS)

30.70.00 - Fabricação de artigos diversos de resinas, fibras, fios artificiais e sintéticos e borracha e látex sintético.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno (RAP)

AU > = 1,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

30.80.00 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,01 < AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < 5,0: médio (RAP)

AU > = 5: grande (EAS)

30.90.00 Fabricação de tenis e calçados de qualquer material, exceto em couro

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,02 < AU < = 0,2: pequeno (RAP)

0,2 < AU < 2,0: médio (RAP)

AU > = 2: grande (EAS)

30.90.10 Fabricação de partes de calçado de qualquer material

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,01 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < 1,0: médio (RAP)

AU > = 1: grande (RAP)

33 - CONSTRUÇÃO CIVIL

33.11.00 Implantação pioneira de estradas e rodovias, com ou sem pavimentação

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte: L < = 1: pequeno (EAS)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 68 DE 07/08/2015):

33.12.00 - Implantação, pavimentação ou operação de novos trechos de rodovias, exceto em vias urbanas consolidadas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: L < = 30 (EAS)

Nota: Redação Anterior:

33.12.00 - Implantação e/ou pavimentação de rodovias, exceto em vias urbanas consolidadas

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte: L < = 30: pequeno (EAS)

30 < L < 100: médio (EAS)

33.12.02 - Retificação e melhorias de rodovias pavimentadas

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 30 < = L < = 50: pequeno (RAP)

50 < L < 100: médio (RAP)

33.13.00 - Reservatórios artificiais para múltiplos usos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 3 < = AI < = 10: pequeno (RAP)

10 < AI < = 30: médio (RAP)

AI > 30: grande (EAS)

33.13.05 - Canais de irrigação

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M

Porte: 0,5 < = L < = 5: pequeno (EAS)

33.13.06 - Canais para drenagem

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: Q < = 1.000: pequeno (EAS)

33.13.07 - Retificação de cursos dágua

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: L < = 2: pequeno (EAS)

33.13.08 - Canalização de cursos dágua

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: L < = 2: pequeno (EAS)

33.13.15 Estruturas de apoio Náutico I

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

NVB < = 5

33.13.16.Estruturas de apoio Náutico II

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 5 < NVB < 15: pequeno (EAS)

15 < = NVB < 35: médio (EAS)

35 < = NVB < = 50: grande (EAS)

33.13.17 Estruturas de apoio Náutico III

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 50 < NVB < = 65: pequeno (EAS)

65 < NVB < 85: médio (EAS)

85 < = NVB < = 100: grande (EIA)

33.13.18 Estruturas de apoio Náutico IV

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 100 < NVB < = 125: pequeno (EIA)

33.20.00 - Dragagem e desassoreamento

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: VD < = 100.000: pequeno (EAS)

33.30.00 - MacrodrenagemPot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte: QP < = 100: pequeno (EAS)

100 < QP < 1000: médio (EAS)

QP > = 1000: grande (EIA)

34 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

34.11.02 - Produção de energia eólica

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: M Geral: M

Porte: P < = 10: pequeno (EAS)

34.11.03 Usina de energia solar termoelétrica

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: P < = 10: pequeno (EAS)

10 < P < 30: médio (EAS)

P > = 30: grande (EAS)

34.11.04 Produção de energia solar fotovoltaica no solo

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 1 < P < = 10: pequeno (RAP)

10 < P < 30: médio (RAP) P > = 30: grande (EAS)

34.11.10 Planta piloto para produção de energia elétrica por período de até 48 meses

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: P < = 1: pequeno (RAP)

1 < P < 2: médio (RAP)

34.12.00 - Linhas e redes de transmissão de energia elétrica

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: M

Porte:69 < = V < = 138: pequeno (EAS)

34.15.00 - Subestação de transmissão de energia elétrica

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 1,0: pequeno (EAS)

AU > = 2,0: grande (EAS) os demais: médio (EAS)

34.20.00 - Produção de gás e biogás

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1,0: pequeno (RAP)

1 < AU < = 2,0: médio (RAP)

34.31.00 Captação, adução de água bruta e/ou tratamento de água para abastecimento público

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 15 < Q(2) < = 50: pequeno (RAP)

50 < Q(2) < = 400: médio (RAP)

Q(2) > 400: grande (EAS)

34.31.11 Sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: G

Porte: Q(2) < = 50: pequeno (RAP)

EAS quando houver disposição oceânica

34.41.12 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional com ou sem compostagem

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (EAS)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos sólidos urbanos.

Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M; Água: P; Solo: M; Geral: M

Porte Pequeno: QT < = 30 (RAP)

Porte Médio: 30 < QT < = 50 (RAP)

Porte Grande: QT > 50 (EAS)

Nota: Redação Anterior:

34.41.13 - Estação de transbordo para resíduos de qualquer natureza

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M

Porte: QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (EAS)

34.41.15 - Unidade de compostagem de resíduos sólidos urbanos

Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,5 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (EAS)

34.41.16 - Central de triagem de resíduos sólidos urbanos oriundos de coleta seletiva Pot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 1 < QT < = 30: pequeno (RAP) 30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (RAP)

34.41.17 - Unidade de biodigestão anaeróbica de resíduos

Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: 0,5 < QT < = 30: pequeno (RAP)

30 < QT < = 50: médio (RAP)

QT > 50: grande (EAS)

42 - COMÉRCIO VAREJISTA

42.32.00 -Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: VT < = 60: pequeno (RAP)

VT > = 125: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

42.32.10 - Comércio de combustíveis líquidos e gasosos em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista, com lavagem e/ou lubrificação de veículos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: VT < = 60: pequeno (RAP)

VT > = 125: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

42.32.20 - Tanques autônomos de consumidor final de combustíveis líquidos e gasosos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 15 < VT < = 30: pequeno (RAP)

30 < VT < 60: médio (RAP)

VT > = 60: grande (RAP)

42.32.30 - Substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalações de sistema retalhista Porte: único

42.40.00 - Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

43 - COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITOS

43.01.00 - Comércio atacadista e/ou depósitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 0,5: pequeno (RAP)

AU > = 2,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

43.20.00 - Comércio atacadista e depósitos de produtos químicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

43.20.10 - Comércio atacadista e depósitos de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,02 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

43.30.00 - Comércio atacadista e depósitos de combustíveis e lubrificantes, de origem vegetal e mineral

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,1 < = AU < = 0,5: pequeno (RAP)

0,5 < AU < = 1,0: médio (RAP)

AU > 1,0: grande (EAS)

43.40.00 - Postos de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: único

43.50.10 - Central de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 0,04 < = AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,2: médio (RAP)

AU > 0,2: grande (RAP)

47 - TRANSPORTES E TERMINAIS

47.84.00 - Terminal rodoviário de carga

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: P Geral: G

Porte: 0,5 < = AU < = 1: pequeno (RAP)

1 < AU < 2,5: médio (RAP)

AU > = 2,5: grande (EAS)

47.85.00 - Terminal ferroviário de carga

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral: G

Porte: AU < = 0,5: pequeno (EAS)

AU > = 2,0: grande (EAS)

os demais médio (EAS)

47.86.00 - Terminal retroportuários.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 1,5: pequeno (EAS)

AU > = 3,0: grande (EAS)

os demais médio (EAS)

53 - SERVIÇOS DIVERSOS

53.00.00 - Serviços galvanotécnicos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G

Porte: AU < = 0,2: pequeno (EAS)

0,2 < AU < 1: médio (EAS)

56 - SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO

56.11.00 Hospitais, sanatórios e maternidades

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: P Geral: G

Porte NL < = 80: pequeno (RAP)

NL > = 200: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

56.11.01 - Unidades de análises laboratoriais, exceto locais exclusivos de coletaPot. Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,05: pequeno (RAP)

AU > = 0,10: grande (EAS)

os demais: médio (RAP)

(Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 71 DE 04/09/2015):

56.20.00 Hospitais para animais e Centro de Zoonoses.

Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: M; Solo: M; Geral: M

Porte Pequeno 0,05 < = AU < = 0,1 (RAP)

Porte Médio: 0,1 < AU < = 0,2 (RAP)

Porte Grande: AU > 0,2 (RAP)

Nota: Redação Anterior:

56.20.00 - Hospitais para animais e Centros de Zoonoses.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,05: pequeno (RAP)

AU > = 0,10: grande (EAS) os demais: médio (RAP)

70 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURANÇA

70.25.00 - Estabelecimentos Prisionais

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 4 < =AU < = 40: pequeno (RAP)

40 < AU < 70: médio (RAP)

AU > = 70: grande (EAS)

71 - ATIVIDADES DIVERSAS

71.10.00 - Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: único

71.11.00 - Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 1: pequeno (EAS)

AU > = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA

os demais: médio (EAS)

71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: 10 < = NH < = 50: pequeno (RAP)

50 < NH < = 100: médio (RAP)

NH > 100: grande (EAS)

71.11.02 - Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 100 < = NL < = 150: pequeno (RAP)

150 < NL < = 200: médio (RAP)

NL > 200: grande (EAS)

71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade.

Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M

Porte 2 < AU < 10: pequeno (EAS)

10 < = AU < = 100: médio (EAS)

AU > 100: grande (EIA)

71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural;

b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade;

c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade

Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M

Porte 1 < NL < 50: pequeno (RAP)

50 < = NL < = 200: médio (EAS OU E E IA, se a área útil da propriedade for superior a 100ha) AU > 200: grande (EIA)

71.11.05 - Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte: NH < = 50: pequeno (EAS)

50 < NH < = 150: médio (EAS)

NH > 150: grande (EAS)

71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições:

a) não possua Plano Diretor;

b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 2.000 < = AE < = 10.000: pequeno (RAP)

10.000 < AE < = 100.000: médio (RAP)

AE > 100.000: grande (EAS)

71.21.10 - Loteamento com fins industriais e comerciais

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G

Porte AU < = 50: pequeno (EAS)

50 < AU < 100: médio (EIA)

71.30.01 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe IIB.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte QT < = 1: pequeno (RAP)

QT > = 5,0: grande (RAP)

os demais: médio (RAP)

71.30.02 - Unidade de reciclagem de resíduos Classe II A

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M

Porte QT < = 1: pequeno (EAS)

QT > = 5,0: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

71.30.03 - Unidade de triagem e separação de componentes eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

AU > 0,15: grande (EAS)

71.50.00 - Depósito e aterro de rejeitos de mineração - exclusive carvão mineral

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 5: pequeno (RAP)

5 < AU < 15: médio (EAS)

71.60.02 - Armazenamento temporário de resíduos de Classe IIA e IIB, exceto eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,05 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

AU > 0,15: grande (EAS)

71.60.05 - Disposição final de resíduos e/ou rejeitos da construção civil, em aterros

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

QT > = 100: grande (EAS)

os demais: médio (EAS)

71.60.06 - Unidade de reciclagem de resíduos da construção civil.

Poluidor/Degradador Ar: M Água: P Solo: P Geral: M

Porte: QT < = 50: pequeno (RAP)

50 < QT < = 100: médio (RAP)

QT > 100: grande (EAS)

71.60.08 - Armazenamento temporário de eletroeletrônicos e eletrodomésticos pós consumo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: 0,03 < AU < = 0,1: pequeno (RAP)

0,1 < AU < = 0,15: médio (RAP)

AU > 0,15: grande (EAS)

71.70.10 - Complexos turístico e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos.

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M

Porte: 3,0 < = AU < = 5,0: pequeno (EAS)

AU > = 20: grande (EIA) os demais: médio (EAS)

71.80.00 - Recuperação de áreas degradadas através da conformação de relevo

Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: P Geral: P

Porte: AU < = 5: pequeno 5 < AU < 20: médio AU > = 20: grande

71.80.01 - Recuperação de áreas contaminadas

Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte: AU < = 0,2: pequeno 0,2 < AU < 0,5: médio AU > = 0,5: grande

71.90.01 - Cemitérios.

Pot. Poluidor/Degradador:Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte AU < = 5: pequeno (EAS)

AU > = 10: grande (EAS)

os demais médio (EAS)

LEGENDA:

AE= área edificada (m²)

AI = área inundada (hectares)

AU = área útil (hectares) - área total usada pelo empreendimento, incluindo-se a área construída e a não construída, porém com utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energia, etc).

AU(1) = área útil (hectares) titulada pelo DNPM

CN = capacidade nominal do equipamento (ton/h)

CP = capacidade de produção

CmedA = capacidade média de abate/dia (Redação dada pela Resolução CONSEMA Nº 27 DE 23/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
CmáxA = capacidade máxima de abate/dia

CmáxC = capacidade máxima de cabeças

CmáxM= capacidade máxima de matrizes

FR = faixa de rádio freqüência (kHz)

L = comprimento (km)

MP = matéria prima (ton/safra)

NC = número de cabeças

NH = número de unidades habitacionais

NL = número de leitos

NV = número de veículos

NVB= número de vagas para barcos

P = potência instalada (mW)

PA = produção anual de ROM(m³/ano)

PM= produção mensal de ROM(m³/mês)

PM(2) = produção mensal (m²/mês)

Q = vazão máxima prevista (l/s)

Q(1) = vazão de bombeamento (m³/h)

Q(2) = vazão média ao final do plano (l/s)

QP = vazão de projeto em m3/s para tempo de recorrência de 50 anos

QT= quantidade de resíduos (ton/dia)

V = tensão (kV)

VC = volume coletado (ton/dia)

VD = volume dragado (m³)

VT= volume do tanque (m³)

VUF = volume do útil do forno (m³)