Resolução CNDI nº 14 de 24/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Dispõe sobre a criação de um grupo de trabalho para elaboração de critérios para utilização do Fundo Nacional do Idoso.

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, § 1º do Regimento Interno, bem como com fulcro no art. 4º da Lei nº 12.213/2010 e tendo em vista a deliberação qualificada no Plenário do Conselho em sua 52ª Reunião Ordinária,

Considerando que é competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI gerir o Fundo Nacional do Idoso e fixar os critérios para sua utilização,

Resolve:

Art. 1º Criar o grupo de trabalho para discussão, definição e elaboração de critérios para utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso.

Art. 2º O grupo de trabalho acima citado terá como atribuições:

I - elaborar minuta de resolução sobre a utilização do Fundo Nacional do Idoso a ser apreciada em plenário;

II - definir critérios para repasse de recursos do Fundo Nacional do Idoso;

III - estabelecer o plano de aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso;

IV - definir conjuntamente com as Comissões de Comunicação Social e de Articulação com os Conselhos estratégias para ampla divulgação do Fundo Nacional do Idoso e de facilitação de captação de recursos;

V - Articular capacitação para os conselheiros nacionais objetivando subsidiar informações para deliberar sobre o tema.

Art. 3º O GT será composto por 05 (cinco) conselheiros do CNDI, conforme segue, e poderá convocar membros da Sociedade Civil e do Poder Público, com conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões:

I - Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP;

II - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoa com Deficiência - AMPID;

III - Pastoral da Pessoa Idosa - PPI;

IV - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP;

V - Centro Interdisciplinar de Assistência e Pesquisa em Envelhecimento - CIAPE.

§ 1º O GT reunir-se-á em sua primeira reunião por convocação da Presidência do CNDI e posteriormente, conforme deliberação do GT, e por convocação do seu Coordenador.

§ 2º Dentre seus membros será eleito por maioria simples um Coordenador, que terá a responsabilidade de coordenar seus trabalhos e convocar seus participantes, bem como um Relator que lavrará as atas das reuniões realizadas.

§ 3º O Grupo de Trabalho elaborará seu plano de trabalho e calendário de atividades, podendo convidar especialistas representantes de outros órgãos ou instituições e ou solicitar a contratação de consultoria, cujas habilidades e competências sejam necessárias ao bom desempenho das atividades por ele desenvolvidas.

§ 4º Os casos omissos serão levados à Mesa Diretora do CNDI nos casos de urgência e, caso contrário, ao plenário do Conselho;

§ 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso prestará ao Grupo de Trabalho o apoio necessário ao exercício de suas atribuições.

Art. 5º Os resultados dos trabalhos deverão ser apresentados ao Plenário do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso na sua 45ª Reunião Ordinária.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA CRISTINA GIACOMIN

Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso