Resolução SEAPEC nº 14 de 25/05/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jun 2011
Estabelece procedimentos e critérios especiais para concessão de apoio direto a beneficiários do projeto Rio Rural/BIRD, na região serrana.
O Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 5.335, de 27 de novembro de 2008 do Rio de Janeiro, que autorizou o poder executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para execução do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas - RIO RURAL/BIRD,
Considerando:
- os objetivos do PROJETO RIO RURAL, estabelecidos em seu MANUAL OPERACIONAL, no Componente I - Apoio a Produtividade e Competitividade da Agricultura Familiar, que prevê o apoio financeiro direto a produtores rurais, prioritariamente, ao agricultor familiar, considerando as 270 microbacias hidrográficas selecionadas, de acordo com os critérios de priorização,
- que a Região Serrana, primeira do Estado em produção de hortaliças e terceira em termos de concentração da agricultura familiar, foi duramente afetada, em janeiro de 2011, por chuvas torrenciais que causaram deslizamentos de encostas, transbordamento de rios e inundações, com perdas expressivas para o setor rural, em infraestrutura básica e coletiva, bens materiais, produção e áreas degradadas, e
- que a Região Serrana insere-se completamente como foco prioritário do Programa, abrangendo, desde o escopo original do Projeto, seus 14 municípios, o que justificou pleito de adequação dos objetivos e metas do PROJETO RIORURAL, à realidade superveniente, a fim de destinar maior aporte de recursos, para o rápido atendimento aos agricultores afetados pela catástrofe ambiental, objetivando restabelecer as condições mínimas de retomada das atividades produtivas, acolhido pelo Banco Mundial, para definir e implementar de imediato um linha de atendimento emergencial aos municípios da Região Serrana afetados, com recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo nº 7.773-BR, destinados à implementação do Projeto Rio Rural BIRD,
Resolve:
Art. 1º O apoio financeiro aos agricultores que residam e desenvolvam sua atividade agrícola em municípios integrantes da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, e que tenham sido afetados pelo evento climático ocorrido entre 11 e 12 de janeiro de 2011, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas - RIO RURAL/BIRD, se dará com observância dos critérios, limites e procedimentos estabelecidos no Anexo I - Normas Gerais do Sistema de Incentivo Emergencial do Projeto RIO RURAL/BIRD - e no Anexo II - Subprojeto de Apoio Financeiro desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria Executiva do Projeto Rio Rural adotará todas as medidas necessárias à implementação do apoio financeiro aos produtores rurais de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011
CHRISTINO ÁUREO
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária
ANEXO INORMAS GERAIS DO SISTEMA DE INCENTIVO ESPECIAL PARA A REGIÃO SERRANA PROJETO RIO RURAL/BIRD
1. INTRODUÇÃO
O PROJETO RIO RURAL-BIRD, conforme seu MANUAL OPERACIONAL, Componente I - Apoio a Produtividade e Competitividade da Agricultura Familiar, prevê o apoio financeiro direto a produtores rurais, prioritariamente, ao agricultor familiar, considerando as 270 microbacias hidrográficas selecionadas, segundo critérios técnicos de priorização.
O PROJETO RIO RURAL - BIRD complementa e amplia as estratégias adotadas pelo Projeto Rio Rural - GEF, provendo incentivos financeiros para adequação dos sistemas produtivos e gestão dos recursos naturais, atendendo às exigências do mercado e à legislação ambiental, visando melhoria das condições de saneamento e comunicação no meio rural, maior eficiência, produtividade e qualidade dos produtos, gerando aumento de renda, maior inserção no mercado e melhoria das condições de vida.
A REGIÃO SERRANA, primeira do Estado em produção de hortaliças e terceira em termos de concentração da agricultura familiar, foi duramente afetada, em janeiro de 2011, por chuvas torrenciais atípicas, que causaram deslizamentos de encostas, transbordamento de rios e inundações, com perdas expressivas para o setor rural em termos de infraestrutura básica e coletiva, bens materiais dos agricultores, produção e áreas degradadas.
A Região insere-se completamente como área focal prioritária do Programa, desde o escopo original do Projeto, abrangendo seus 14 municípios.
Este fato facilitou a ação da Coordenação do Projeto junto ao Banco Mundial para adequação dos objetivos e metas às condições e necessidades supervenientes, a fim de garantir maior aporte de recursos para o rápido atendimento aos agricultores afetados pela catástrofe ambiental.
Neste contexto, uma missão do Banco Mundial "1" visitou o Estado do Rio de Janeiro, no período de 9 a 18 de fevereiro de 2011, e acolheu o pleito do Estado do Rio de Janeiro de se definir e implementar de imediato uma linha de atendimento emergencial aos municípios da Região Serrana afetados, com os recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo nº 7.773-BR destinados a implementação do Projeto Rio Rural BIRD.
Os recursos não serão utilizados para reposição total das perdas ocasionadas pelas chuvas, mas para proporcionar condições mínimas de retomada das atividades produtivas.
2. ÁREA DE ATUAÇÃO
2.1. Os municípios fortemente afetados são Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Bom Jardim e Sumidouro; de forma menos intensa, Sapucaia, Trajano de Morais e Santa Maria Madalena.
2.2. Nestes municípios serão atendidas 68 áreas afetadas, sendo 36 Microbacias já trabalhadas pelo Rio Rural- BIRD e outras 32 comunidades rurais não atendidas atualmente, envolvendo aproximadamente 2.000 agricultores familiares.
3. PRAZO
As Propostas de Incentivo Financeiro Emergencial serão recebidas pela Secretaria Executiva do Projeto Rio Rural (SEP) até 31 de dezembro de 2011.
4. ATIVIDADES ELEGÍVEIS
4.1. O Apoio Emergencial do RIO RURAL tem como premissa básica garantir condições mínimas para a retomada da capacidade produtiva nas áreas rurais afetadas pela catástrofe ambiental da Região Serrana.
"". Alvaro Soler, Gerente do Projeto Rio RURAL no Banco Mundial (BM); Marianne Grosclaude, Economista Agrícola Sr. do Banco Mundial; Kátia Medeiros, Ambientalista da FAO; Nestor Bragagnolo, Especialista em Conservação de Solos e Gestão de Projetos de Desenvolvimento Rural, Consultor do FAO/BM; Dalcio Baesso - Especialista em Estradas Rurais, Consultor da FAO/BM.
4.2. Ao mesmo tempo, utiliza-se desse momento para incentivar a adoção de boas práticas agrícolas e a conservação dos recursos naturais pelos agricultores.
4.3. As atividades previstas no Apoio Emergencial estão relacionadas à retomada da atividade produtiva em bases sustentáveis, através da (i) aquisição de insumos e instalações coletivas e individuais de apoio à produção; (ii) melhoria dos aspectos ambientais relacionados a conservação dos recurs naturais e (iii) restauração das condições de habitabilidade.
4.4. ATIVIDADES FINANCIÁVEIS
Atividades | Lista indicativa de apoio |
Restabelecimento da capacidade produtiva | Sementes e mudas; adubos e corretivos, horas máquina (para retirada de pedras, areia e outros entulhos); análise de solo e/ou água; recuperação de estradas dentro da propriedade; reservatórios de água; alevinos; caixas de abelhas; e/ou animais de subsistência; e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. |
Equipamentos e instalações individuais | Equipamentos de irrigação (bombas, canos, aspersores); estufas; pequenos galpões; cercas e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. |
Equipamentos coletivos e instalações coletivas | Galpões; equipamentos para agroindústria e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. |
Ambiental | Reflorestamento; terraceamento; cordões em contorno vegetados e/ou de pedras; plantio em nível; fossa séptica; e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. |
Habitabilidade | Reparo de casas; abastecimento de água; e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. |
4.5. ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS
Atividades não permitidas: - Disposição, em rios ou outros ecossistemas aquáticos, dos resíduos (areia, pedras, outros entulhos) que chegaram à propriedade ou às áreas de acesso à mesma durante o evento danoso de 11 de janeiro de 2011 - Aquisição de agrotóxicos - Aquisição de pulverizador para aplicação de agrotóxicos - Atividades que impliquem em corte ou exploração de Mata Atlântica primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, exceto em casos excepcionais previstos em lei e devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente; - Atividades que impliquem em corte ou exploração de Mata Atlântica em qualquer estágio de regeneração (inicial, médio ou avançado), quando localizada em Unidades de Conservação (UC) de Proteção Integral (Parque dos Três Picos, Serra dos Órgãos, Desengano) e sua Zona de Amortecimento (Consultar Plano de Manejo da UC) - Atividades e empreendimentos que impliquem em intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, assim definidas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), exceto casos excepcionais de interesse social previstos em lei. - Atividades em Unidades de Conservação de Proteção Integral |
4.6. Observações:
Restabelecimento da capacidade produtiva e equipamentos financiados pelo PRONAF e segurados pelo PROAGRO. | Não haverá apoio à recuperação produtiva, equipamentos e instalações, em função do ressarcimento e/ou refinanciamento em longo prazo dos mesmos pelo PRONAF. O beneficiado poderá receber apoio para habitabilidade, práticas ambientais e complementação dos demais apoios da parte não segurada. |
Habitabilidade | Não será beneficiado aquele que tiver acesso a outras linhas de apoio/financiamento total e/ou complementar e aquele que tiver Termo de Interdição do imóvel pela Defesa Civil, para os casos de recuperação. |
5. LIMITES DE APOIO INDIVIDUAL POR LINHA DE INCENTIVO.
5.1. Os limites de apoio, segundo quadro abaixo, variam entre R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), de acordo com os danos sofridos pelos beneficiários.
Limites de Apoio | Características dos danos para o limite de apoio | DESCRIÇÃO DAS LINHAS DE APOIO |
(A) Até R$ 32.500,00 | Perdas de lavouras, equipamentos Instalações e habitabilidade | Habitabilidade: Reparo de casas "3"; abastecimento de água e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Equipamentos e instalações individuais: Equipamentos de irrigação (bombas, canos, aspersores); estufas; pequenos galpões; cercas e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Equipamentos e instalações de uso coletivo: Galpões, equipamentos para agroindústria e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Produtivo: Sementes e mudas; adubos; horas máquina (para retirada de pedras, areia e outros entulhos); análise de solo e/ou água; recuperação de estradas dentro da propriedade, reservatórios de água; alevinos; caixas de abelhas; e/ou animais de subsistência; e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Ambiental: Reflorestamento; terraceamento; cordões em contorno vegetado e/ou de pedras; plantio em nível; fossa séptica; |
(B) Até R$ 21.000,00 | Perdas de lavouras, equipamentos e instalações rurais | Equipamentos e instalações individuais: Equipamentos de irrigação (bombas, canos, aspersores); estufas; pequenos galpões; cercas e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Equipamentos e instalações de uso coletivo: Galpões, equipamentos para agroindústria e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Produtivo: Sementes e mudas; adubos; horas máquina (para retirada de pedras, areia e outros entulhos); análise de solo e/ou água; recuperação de estradas dentro da propriedade, reservatórios de água; alevinos; caixas de abelhas; e/ou animais de subsistência; e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Ambiental: Reflorestamento; terraceamento; cordões em contorno vegetado e/ou de pedras; plantio em nível; fossa séptica; |
(C) Até R$ 8.500,00 | Perdas somente de lavouras | Produtivo: Sementes e mudas; adubos; horas máquina (para retirada de pedras, areia e outros entulhos); análise de solo e/ou água; recuperação de estradas dentro da propriedade, reservatórios de água; alevinos; caixas de abelhas; e/ou animais de subsistência; e outros apoios coerentes com os objetivos do Projeto e satisfatórios ao Banco Mundial. Ambiental: Reflorestamento; terraceamento; cordões em contorno vegetado e/ou de pedras; plantio em nível; fossa séptica; |
"3". O apoio ao reparo de residências será condicionado à liberação pela Defesa Civil; não serão beneficiados aqueles que possuírem Termo de Interdição.
6. PRÁTICAS RECOMENDADAS E BONIFICAÇÃO
6.1. Os beneficiários que adotarem as boas práticas recomendadas e relacionadas no quadro abaixo receberão uma bonificação de 10% no valor total apoiado.
Tecnologias | Boas Práticas |
Tecnologias que poupem água | Irrigação por gotejamento ou microaspersão; hidroponia; aquaponia e fertirrigação. |
Proteção de fontes e mananciais | Reflorestamento ciliar inicial; isolamento de áreas de APP; Vermicompostagem; sistema TOMATEC; Manejo Integrado de Pragas e Doenças; Adesão a processo de transição agroecológica. |
Práticas conservacionistas de mitigação dos processos erosivos e ou manutenção da estrutura física dos solos | Plantio em curva de nível; implantação de cordões vegetados e/ou de pedras; plantio direto; cultivo mínimo; terraceamento mecânico; adequação da alocação espacial das explorações na propriedade respeitando APP. |
6.2. Os beneficiários que aderirem ao reflorestamento ciliar inicial e/ou isolamento parcial ou total em áreas de APP receberão uma bonificação de até 15% no valor total apoiado, respeitado o limite máximo individual de R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais).
6.3. O limite máximo para reparo de residência é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
7. CONTRAPARTIDA DOS AGRICULTORES
7.1. A contrapartida do beneficiário será de 10% do valor total do subprojeto e poderá ser representada, no total ou em parte, pela própria mão de obra necessária a execução dos trabalhos.
7.2. Nos subprojetos emergenciais de aquisição de equipamentos e instalações não será exigida contrapartida.
8. ELEGIBILIDADE DE BENEFICIÁRIO
8.1. BENEFICIÁRIOS
Serão beneficiários dos incentivos do Rio RURAL Emergencial os Agricultores Familiares "2" inclusive arrendatários, meeiros, parceiros, que possuam contratos vigentes por, pelo menos, mais três anos a contar do requerimento do benefício, posseiros e assentados conforme enquadramento do PRONAF, bem como os Pequenos Produtores "3" que possuam área até 04 módulos fiscais, desde que sua renda atenda aos limites estabelecidos pelo PRONAF.
8.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
8.2.1. BENEFICIÁRIO INDIVIDUAL:
- Agricultor familiar: Possuir Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) emitida pela EMATER ou por Entidade habilitada pelo MDA, segundo classificação do PRONAF.
- Pequeno Agricultor: Possuir Atestado de Produtor Rural emitido pela EMATER nos últimos doze meses.
8.2.2. GRUPO:
- Ser constituído de Agricultores Familiares ou Pequenos Agricultores e ter o empreendimento implantado em área pertencente ao grupo ou com contrato de comodato ou cessão de uso, que ainda tenha vigência de, pelo menos, mais cinco anos, a contar do requerimento do benefício.
___________________________
"2" Para efeito de enquadramento do agricultor nesta categoria será considerada a classificação mais recente do PRONAF.
"3" Serão considerados Pequenos Agricultores aqueles que possuem áreas até 04 módulos fiscais, sem que sua renda atenda aos limites estabelecidos pelo PRONAF.
8.2.2.1. GRUPO INFORMAL
- O grupo deve ser constituído da união de, no mínimo, 3 (três) Agricultores Familiares ou Pequenos Agricultores pertencentes a unidades familiares independentes.
- A participação decisória igualitária de todos os seus membros deve ser expressamente estabelecida em termo de compromisso ou qualquer outro documento firmado entre as partes.
8.2.2.2. GRUPO FORMAL:
- Deve ser pessoa jurídica constituída nos termos da lei e registrado nos órgãos competentes, como Associação, Cooperativa, Condomínio, etc., com no mínimo 80% de agricultores familiares.
- A pessoa jurídica deverá apresentar, por cópia autenticada:
a) o estatuto social ou o regimento interno e a ata de constituição registrada em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
b) a ata de eleição dos atuais dirigentes;
c) a autorização para contratação do apoio financeiro, definindo inclusive as responsabilidades na execução do projeto, nos termos de seu estatuto ou regulamento.
9. ORGANIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
9.1. A aplicação dos investimentos emergenciais será indicada, de acordo com os critérios de priorização constantes do item 10, pelo Técnico Executor junto com o COMITÊ GESTOR DA MICROBACIA-COGEM, nas Microbacias já trabalhadas pelo Programa RIO RURAL/BIRD, ou com o COMITÊ EMERGENCIAL DA MICROBACIA-COEM, que será organizado e formalizado, nas demais áreas afetadas, tendo todas as decisões registradas em atas de reunião.
9.2. Os COMITÊS - COGEM e COEM - serão formados no âmbito dasorganizações de produtores de cada uma das microbacias abrangidas pelo Projeto, devidamente credenciadas, e serão integrados por representantes indicados por cada uma das organizações, segundo os critérios por elas estabelecidos.
10. CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E ELEGIBILIDADE DE BENEFICIÁRIOS.
10.1. Serão apoiados preferencialmente subprojetos grupais, quando em concorrência com subprojetos individuais.
10.2. Os técnicos, junto com o COGEM ou COEM, definirão um Plano de Atendimento emergencial, observando a seguinte ordem de priorização e registrando as decisões em atas:
1º beneficiários que precisem de apoio imediato para recuperação mínima da capacidade produtiva;
2º equipamentos e instalações,
3º recuperação da habitabilidade, equipamentos e instalações produtivas.
10.3. Os técnicos, junto com o COGEM ou COEM, deverão sistematizar as necessidades e registrar em ata outras fontes de recursos já programadas que possam potencializar os apoios.
10.4. Somente serão consideradas elegíveis as propostas que estejam identificadas, em atas da reunião comunitária decisória, como 'prioritárias' pelo COGEM ou pelo COEM.
10.5. TABELA COM PONTUAÇÃO PARA PRIORIZAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Critério | Pontuação |
(A) Impacto econômico sofrido: - Acima de 80% da capacidade produtiva comprometida; - Entre 50 % e 80% da capacidade produtiva comprometida; - Menos de 50% da capacidade produtiva comprometida. | 3 2 1 |
(B) Membro(s) da família residente(s) na unidade produtiva: - Acima de 05 pessoas; - Até 04 pessoas; - Não residente na propriedade. | 3 2 1 |
(C) Beneficiário do crédito rural: - Sem crédito rural e sem seguro agrícola; - Com crédito rural e sem seguro agrícola; - Com crédito rural e com seguro agrícola. | 3 2 1 |
(D) Condição fundiária e enquadramento do produtor: - Agricultor familiar, posseiro, parceiro, arrendatário e assentado; - Pequeno produtor; - Pequeno produtor com outras fontes de renda. | 3 2 1 |
(E) Responsável pela família: - Famílias chefiadas por mulheres; - Outras famílias. | 3 2 |
*Aqueles que obtiverem maior pontuação serão priorizados no atendimento.
*Em caso de empate será beneficiado aquele que obtiver a maior pontuação de acordo com a ordem dos critérios. Cada critério deverá ser observado de forma eliminatória até que o desempate seja dirimido, e, caso ainda persista o empate, será adotado o critério da maior idade do interessado.
11. ENCARGOS DO BENEFICIÁRIO
11.1. Receber os recursos do incentivo - a exceção daqueles, a critério da Secretaria Executiva do Projeto, cujos pagamentos serão feitos diretamente ao fornecedor ou prestador do serviço - na agência pré-estabelecida do Banco do Brasil;
11.2. Observar as especificações técnicas do subprojeto e os procedimentos para aquisições e contratações de serviços estabelecidos no Anexo 18, do Vol II, do MOP - Normas Gerais do Sistema de Incentivos;
11.3. Adquirir os materiais, insumos, equipamentos e/ou contratar serviços de acordo com as especificações técnicas do subprojeto emergencial;
11.4. Realizar os pagamentos dos serviços e fornecimentos contratados que ficaram a seu cargo, segundo sua proposta de subprojeto aprovada;
11.5. Aplicar os recursos (e parcelas) liberados nas ações previstas nos subprojetos e apresentar os comprovantes das despesas realizadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da liberação;
11.6. Implantar o subprojeto e as práticas previstas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da liberação dos recursos (com exceção dos grupos que terão os prazos condicionados ao cronograma de execução dos subprojetos);
11.7. Permitir a realização de vistorias e acatar as recomendações técnicas.
11.8. Utilizar os equipamentos e demais bens adquiridos com recursos do Projeto, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta Resolução, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos - fase de consolidação - a partir da implantação do subprojeto.
11.8.1. Caso seja constatado descumprimento dos encargos estabelecidos, mediante alienação, tredestinação ou qualquer outro desvio na utilização dos recursos ou bens adquiridos, no prazo de implantação e/ou de consolidação do subprojeto, o beneficiário estará sujeito à devolução dos valores recebidos, com juros de 1% ao mês, e correção monetária pela TR, ou outro índice que vier a substituí-la e/ou, se for o caso, à retomada do bem adquirido com os recursos.
12. PROCEDIMENTOS
12.1. Aprovação das propostas de investimento - A equipe técnica regional é responsável pelo acolhimento, análise, solicitação de reformulação, e aprovação dos Subprojetos referentes as Propostas de Incentivo Financeiro Emergencial que forem selecionados e encaminhados pelo COGEM ou pelo COEM.
12.2. Liberação Financeira - As propostas serão encaminhadas à Secretaria Executiva do Projeto (SEP) que, após análise, providenciará a liberação dos pagamentos aos beneficiários.
12.2.3. Os recursos, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, serão liberados ao beneficiário mediante Ordem de Pagamento emitida ao Banco do Brasil.
12.3. Pagamentos Diretos - A critério da Secretaria Executiva do Projeto, os pagamentos poderão ser feitos diretamente ao fornecedor do bem ou ao prestador do serviço; nesta hipótese, a comprovação do pagamento ou o recibo emitido pelo fornecedor do bem ou prestador do serviço serão consideradas como quitação do valor, que será levado à débito na conta "valor liberado".
12.4. Acompanhamento - Após a liberação do recurso, serão efetuadas, no mínimo, duas visitas técnicas para orientação e verificação do andamento operacional dos trabalhos. Esta visita será registrada em laudo de supervisão e acompanhamento do atendimento emergencial que atestará a adequação da aplicação dos recursos.
12.5. Prestação de Contas - Após a apresentação dos comprovantes de pagamento pelo produtor, a prestação de contas será feita pelo técnico executor e aprovada pela SEP (Secretaria Executiva do Projeto), baseada em parecer favorável emitido pela SER.
12.6. Fiscalização - A aplicação dos recursos deverá ser acompanhada pelo COGEM ou COEM, registrada em Ata e devidamente referendada pelo técnico executor.
13. OPERACIONALIZAÇÃO
13.1. ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.1. TÉCNICO EXECUTOR
Caberá ao Técnico Executor:
- Elaborar, com a participação do beneficiário interessado, o Subprojeto Emergencial;
- Colher a assinatura do beneficiário no Termo de Compromisso, na Lista de Verificação e nas 3 vias do Subprojeto para a solicitação do Incentivo do RIO RURAL.
- Apoiar o COGEM ou COEM no levantamento das necessidades de recursos em conjunto com o público alvo;
- Acompanhar e supervisionar tecnicamente a execução do Subprojeto Emergencial e as atividades importantes para o atendimento dos objetivos do RIO RURAL;
- Providenciar e encaminhar a SER toda a documentação necessária para o acompanhamento e análise do Subprojeto Emergencial, a saber:
-Termo de Compromisso, Lista de Verificação e 3 vias do Subprojeto que solicita o Incentivo Emergencial assinado pelo (s) beneficiário (s);
- Relatórios de supervisões dos subprojetos;
-Relatórios periódicos sobre eventos e/ou ações de relevância na microbacia;
- 1ª via dos comprovantes de pagamentos (notas fiscais e recibos);
- Ata do COGEM ou COEM com listagem dos beneficiários dos incentivos;
- Comunicar formalmente ao beneficiário a liberação e disponibilidade dos recursos do incentivo, na agência bancária;
- Elaborar relatórios, prestação de contas e documentos conforme exigência do Projeto e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
- Verificar e atestar a adequação da aplicação dos recursos financeiros, de acordo com o Subprojeto Emergencial.
13.1.2. SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS (SER)
Caberá às Secretarias Executivas Regionais:
- Analisar e aprovar a Proposta de Incentivo Emergencial e encaminhá-la à Coordenadoria de Operações (COPER)/EMATER-RIO;
- Participar da validação do subprojeto junto ao COREM/COEM e encaminhar a ata da respectiva reunião à Secretaria Executiva do Projeto - SEP;
- Supervisionar a elaboração e implantação do Subprojeto Emergencial;
- Providenciar e encaminhar à SEP a documentação necessária para liberação dos recursos de incentivo emergencial;
- Comunicar às unidades locais a liberação e disponibilidade dos recursos do incentivo emergencial, na agência bancária; e
- Providenciar e encaminhar à SEP os relatórios de implantação, assistência técnica, supervisão e prestação de contas do subprojeto emergencial.
13.1.3. COPER/EMATER-RIO
- Analisar e aprovar o subprojeto de incentivo emergencial e encaminhar à SEP;
- Comunicar ao técnico executor e a SER a liberação de pagamento do incentivo emergencial;
- Acompanhar, avaliar e registrar as fases de planejamento, capacitação, aplicação do incentivo e disseminação do projeto nas esferas locais e regionais;
- Providenciar e encaminhar os relatórios de Prestação de Contas à SEP.
13.1.4. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROJETO (SEP)
Caberá à Secretaria Executiva do Projeto:
a) GRUPO EXECUTIVO do Sistema de Incentivo:
- Aprovação final e autuação do subprojeto de incentivo emergencial;
- Receber e analisar os documentos comprobatórios de despesas (notas fiscais e outros considerados hábeis) e aprovar, ou não, as prestações de contas dos subprojetos emergenciais, adotando os encaminhamentos necessários.
- Promover a disseminação dos resultados do Projeto.
- Elaborar relatório físico e financeiro de aplicação de recursos, cumprimento de metas e outros solicitados pelas normas operacionais da SEAPEC E BIRD;
- Cumprir as exigências estabelecidas para aplicação de recursos públicos bem como para prestação de contas, mantendo a documentação em arquivo específico;
- Manter um sistema de controle que permita relatórios por categoria de beneficiários, por tipo de apoio, por linha de apoio, por tipo de empreendimento, por microbacia, por município e estadual;
- Manter um sistema de monitoramento das fontes de recursos utilizados para complementação do apoio recebido do RIO RURAL.
b) SECRETÁRIO EXECUTIVO:
- Liberar ordem de pagamento através do BB-AASP;
- Autorizar, se necessário, aquisições e/ou contratações de serviços, diretamente ao fornecedor.
- Autorizar a aplicação dos recursos financeiros de acordo com o Manual Operacional do Projeto e as normas do Incentivo Emergencial em conformidade com o Contrato de Concessão de Verba, estabelecido entre o BIRD e a SEAPEC.
13.1.5. SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA (SEAPEC)
Caberá à SEAPEC
- Assegurar condição administrativa, orçamentária, técnica e operacional para a execução do componente de incentivos do PROJETO RIO RURAL.
- Solicitar às instâncias competentes a disponibilidade financeira dos recursos.
- Autorizar ao Banco do Brasil a liberação dos repasses dos incentivos Emergenciais aos beneficiários do Projeto.
13.2. FLUXO DELIBERATIVO
13.2.1. Comitê Gestor da Microbacia - COGEM ou Comitê Emergencial da Microbacia - COEM:
Caberá ao COEM ou ao COGEM, conforme o caso:
- Aprovar a seleção dos agricultores e as propostas de incentivo emergencial, com observância do Manual Operacional do Projeto, do Plano Operacional Anual - POA, do Plano Executivo de Microbacia - PEM, dos Planos Individuais de Desenvolvimento - PID e dos critérios de seleção e classificação estabelecidos para a concessão do incentivo;
- Participar, juntamente com o técnico executor, do acompanhamento da execução das atividades incentivadas;
- Participar da fiscalização da aplicação dos recursos, atestando a execução das práticas previstas, as aquisições efetuadas e as prestações de contas, juntamente com o técnico executor, em laudos de fiscalização.
13.2.2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Caberá ao CMDRS:
- Acompanhar, avaliar e divulgar os resultados da implementação dos Incentivos Emergenciais.
14. CRONOGRAMA DE ACESSO AOS RECURSOS
14.1. Beneficiário:
a) Subprojeto Emergencial (Anexo II);
b) Termo de compromisso (Anexo II);
c) Lista de Verificação (Anexo II).
14.2. SER, COPER/EMATER e SEP
Análise e aprovação do Subprojeto de incentivo sob o ponto de vista técnico e financeiro.
14.3. COGEM ou COEM e COREM, sucessivamente
Aprovação do Subprojeto de Incentivo Emergencial - ata da reunião de aprovação
14.4. SEP/SEAPEC
Autorização ao Banco do Brasil para expedição de Ordem de Pagamento ao beneficiário.
14.5. SER/Técnico Executor
Comunicação formal ao beneficiário da liberação e disponibilidade dos recursos do incentivo emergencial, na agência bancária.
15. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. Os recursos deverão ser aplicados de acordo com o Subprojeto Emergencial (em formulários próprios sempre em 3 vias), elaborados pelo técnico executor da microbacia, comprometendo-se o beneficiário a implantar as práticas neles previstas, a permitir a realização de vistorias e a acatar as recomendações técnicas.
15.2. Caberá a SEP definir se o pagamento aos fornecedores será realizado pelo beneficiário ou diretamente pelo ESTADO/SEAPEC.
15.3. No caso dos pagamentos serem realizados pelo beneficiário, este será o responsável pela entrega dos comprovantes de pagamento ao Técnico Executor, observado o prazo estabelecido no item 11.5.
15.4. No caso dos pagamentos serem realizados diretamente ao fornecedor o Técnico Executor será o responsável pelo encaminhamento dos comprovantes de pagamento à SER.
15.5. Todas as comprovações de pagamentos deverão ser atestadas pelo Técnico Executor juntamente com o beneficiário e um representante do COGEM/COEM.
15.6. As compras com valores superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais), deverão ser acompanhadas de 3 (três) orçamentos, e adquirido o de menor valor, respeitadas as discriminações contidas no subprojeto.
15.7. Do Saldo Residual - Caso a contratação seja realizada em valor inferior ao previsto no subprojeto, o saldo poderá ser utilizado no próprio subprojeto; porém, se esta economia for maior que 20%, este saldo só poderá ser utilizado se proposto pelo beneficiário e autorizado pela SEP, baseada em justificativa elaborada pelo Técnico Executor. Não sendo autorizado, o beneficiário deverá providenciar imediatamente a devolução do saldo em conta corrente específica indicada pelo Projeto.
16. REPASSES DOS INCENTIVOS
16.1. Para viabilizar o repasse financeiro o Projeto RIO RURAL se valerá de conta-governo específica no Banco do Brasil, isenta de tarifas.
16.2. A autorização para liberação dos recursos financeiros é de responsabilidade da SEP/SEAPEC, após analise e aprovação da documentação do processo, da seguinte forma:
16.2.1. Em cota única ou parcelada de acordo com o Subprojeto Emergencial elaborado e laudos de supervisão comprovando a aquisição de bens e/ou execução dos serviços previstos no Subprojeto.
16.2.2. Para a liberação de parcelas subseqüentes previstas no Subprojeto Emergencial é necessário laudo de supervisão comprovando a efetiva aplicação da parcela anterior e apresentação dos respectivos comprovantes de pagamentos atestadas pelo beneficiário, pelo técnico executor e pelo COGEM/COEM.
16.2.3. Quando julgar necessário, a SEP poderá autorizar a liberação antecipada de recursos previstos no Subprojeto Emergencial.
16.2.4. A SEP elaborará relatórios trimestrais dos pagamentos efetuados, cujas informações serão encaminhadas ao Comitê Gestor da Microbacia/COEM e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
16.2.5. Os pagamentos serão realizados através do Sistema do Banco do Brasil Auto Atendimento ao Setor Público - AASP. Será disponibilizado o recurso para o beneficiário, por pagamento administrativo, ou para o fornecedor, através de depósito em conta corrente do próprio, no Banco do Brasil.
16.2.5.1. No caso de o fornecedor não possuir conta corrente no Banco do Brasil, o pagamento poderá ser realizado através do Sistema do Banco do Brasil Auto Atendimento ao Setor Público - AASP, por pagamento administrativo.
17. COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
17.1. Comprovação das Despesas Efetuadas - Todas as despesas (aquisições e serviços) deverão ser comprovadas, pelo beneficiário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da liberação dos recursos.
17.2. As despesas serão comprovadas por notas fiscais atestadas pelo beneficiário, pelo técnico executor e por 02 membros do COGEM ou COEM, conforme o caso.
17.3. Excepcionalmente, serão admitidos recibos como comprovante de aquisição ou prestação de serviços, desde que atendidas todas as seguintes condições:
- Autorização prévia expressa do Técnico Executor nos relatórios de fiscalização;
- Para serviços prestados ou insumos fornecidos por outro agricultor:
- No valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- Atestado pelo beneficiário, pelo técnico executor e por 02 membros do COGEM/COEM;
- Datado, assinado, com identificação do emitente e do pagador e contendo descrição detalhada dos insumos ou serviços prestados.
17.4. Nos casos de grupos formais, a declaração de realização da despesa e comprovação das despesas será feita pelo presidente ou tesoureiro da entidade.
17.5. Nos apoios comunitários ou de grupos informais, os comprovantes de pagamentos devem ser emitidos em nome do representante do grupo, acrescido da expressão "e outros".
17.6. A comprovação dos serviços previstos na proposta realizados pelo beneficiário como contrapartida, poderá ser feita mediante a valoração da mão-de-obra em relatório de supervisão emitido pelo Técnico Executor e assinado pelo beneficiário.
17.7. Quando a contrapartida for realizada com recursos oriundos de entidade que exija a primeira via como prestação de contas, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de cópia da nota, autenticada pelo técnico executor.
17.8. A prestação de contas deverá ser encaminhada pela COPER/EMATER-RIO à Coordenadoria de Administração e Finanças do Projeto no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apresentação dos comprovantes pelo beneficiário.
18. APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. SER
Analisa a documentação, verifica o cumprimento e resultado das atividades, solicita esclarecimentos e diligências e emite parecer para a SEP
18.2. COPER/EMATER
Analisa a prestação de contas e faz os encaminhamentos necessários.
18.3. SEP
Análise final e aprovação da prestação de contas com posterior registro no sistema de gerenciamento e acompanhamento do Projeto.
19. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização interna da aplicação dos recursos de incentivo emergencial do PROGRAMA RIO RURAL ocorrerá por conta do Técnico Executor, do COGEM/COEM da Secretaria Executiva Regional, COPER/EMATER-RIO e da Secretaria Executiva do Projeto.
Serão gerados pelo Técnico Executor, relatórios de fiscalização com o objetivo de verificar a correta execução das normas do projeto e dos procedimentos previstos no subprojeto emergencial, dar suporte à liberação de recursos parcelados e à tomada de medidas saneadoras.
20. DAS FALTAS, PENALIDADES E ENCARGOS
Constatadas irregularidades e não cumpridas as medidas saneadoras, fica o beneficiário sujeito a sanção, que poderá ser ADVERTÊNCIA e, no caso de faltas graves, EXIGÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS, corrigidos pela TR, ou outro índice que vier a substituí-la, com juros legais (1% ao mês) e suspensão de acesso a outros recursos e benefícios do Governo do Estado, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
20.1. Serão consideras faltas graves, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovados:
20.1.1. Não aplicação dos recursos recebidos ou não implantação do subprojeto nos prazos previstos;
20.1.2. Superfaturamento de bens ou serviços;
20.1.3. Obras e ou atividades inacabadas e sem recursos para conclusão;
20.1.4. Constatação de não existência no local indicado de bens ou realização de serviços declarados como forma de aplicação dos recursos;
20.1.5. Alienação do bem amparado ou desvio de finalidade antes do decurso do prazo de 2 (dois) anos, a partir da implantação do subprojeto.
20.1.6. Descumprimento das medidas ambientais previstas no Manual Operacional do Projeto.
20.2. A penalidade de advertência será aplicada pelo Secretário Executivo da SEP, após a apresentação de defesa pelo beneficiário.
20.2.1. No caso de falta grave, o Secretário Executivo da SEP elaborará relatório circunstanciado ao Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, que decidirá, fundamentadamente, assegurado ao beneficiário o contraditório e a ampla defesa prévios, pela aplicação da penalidade e determinará a adoção das demais medidas que entender cabíveis.
ANEXO II - SUBPROJETO DE APOIO FINANCEIRO DESTA RESOLUÇÃO.