Resolução CIT nº 14 de 14/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010
Pactua a realização do Censo 2010 da Rede Privada que abrangerá as entidades de assistência social que tenham celebrado convênio e outras formas de ajustes com os municípios e Distrito Federal.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social-NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e:
Considerando que o Censo do Sistema Único de Assistência Social-Censo SUAS, tem como finalidade coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações constantes do cadastro de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social;
Considerando que a geração de dados no âmbito do Censo SUAS tem por objetivo proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação do SUAS, bem como de sua gestão integrada;
Considerando que a Lei Federal 12.101/2009 estabelece no seu art. 40, Parágrafo Único, a necessidade de recadastramento pelo MDS das entidades de assistência social, certificadas e não certificadas,
Resolve:
Art. 1º Pactuar a realização do Censo 2010 da Rede Privada que abrangerá as entidades de assistência social que tenham celebrado convênio e outras formas de ajustes com os municípios e Distrito Federal.
§ 1º O MDS disponibilizará o questionário por meio de um aplicativo informatizado, cujo preenchimento deverá ser feito pelos gestores municipais e Distrito Federal no caso das entidades que tenham celebrado convênio e outras formas de ajustes com os municípios;
§ 2º Os municípios e Distrito Federal deverão acessar o aplicativo utilizando a senha de acesso ao SUAS Web.
Art. 2º As entidades certificadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS em 2010 terão seus questionários preenchidos pelo Governo Federal.
Art. 3º O período de preenchimento do Censo 2010 da Rede Privada será de 16 de novembro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA AMARAL RIZZOTTI
Secretária Nacional de Assistência Social
EUTÁLIA BARBOSA RODRIGUES
Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social