Resolução OMB nº 14 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2010

Homologa as eleições dos referidos conselhos regionais acima citados conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, de acordo com as prerrogativas que lhe confere a Lei nº 3.857 de 22 de dezembro de 1960.

Art. 1º Considerando que em 27 de outubro de 2009 em reunião plenária no Conselho Federal, foram analisados os processos eleitorais dos seguintes Conselhos Regionais dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo,

Resolve:

Art. 2º I - Homologar as eleições dos referidos conselhos regionais acima citados conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.

II - Autorizar a posse dos Conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora:

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA