Resolução GAB/SEMFAZ nº 14 de 06/11/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 16 dez 2009

Disciplina a prorrogação do prazo para o recolhimento do ISSQN das empresas optantes do Simples Nacional objeto de substituição/retenção tributária pelo tomador dos serviços e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004 e art. 87, do Decreto nº 10.244, de 20.12.2005.

Considerando a imprescindibilidade de implementações tecnológicas no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) para disponibilização de versão que atendessem as demandas sistematizadas para os substitutos tributários, de acordo com as regras de cálculos e metodologias definidas na Resolução CGSN nº 51, de 22 dezembro de 2008, a ser disponibilizada no Portal www.semfazonline.com;

Considerando que as não implementações das regras contidas na Resolução CGSN nº 51/2008, em tempo hábil, no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT com disponibilização no Portal www.semfazonline.com para que os substitutos/retentores pudessem atender tempestivamente o disposto na Resolução nº 010/2009 - Gab/Semfaz, de 03.09.2009;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para até o dia 15 de dezembro o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução nº 010/2009, de 03 de setembro de 2009 para as efetivações dos recolhimentos pelo tomador substituto, na rede bancaria conveniada, do ISSQN incidente sobre os fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 2009 a outubro de 2009, exclusivamente, em se tratando de substituição/retenção de serviços prestados por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Parágrafo único. Os recolhimentos efetivados na forma e prazo previstos no caput deste artigo não incidirão juros e multas moratórios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência restrita até o dia 15 de dezembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

ANA CRISTINA C. DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

Em exercício