Resolução SF nº 14 de 13/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008
Autoriza o Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 14,750,000.00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Expansão da Infra-Estrutura Viária de Chapecó.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 14,750,000.00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Expansão da Infra-Estrutura Viária de Chapecó".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
II - devedor: Prefeitura do Município de Chapecó-SC;
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor do empréstimo: até US$ 14,750,000.00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
V - carência: 66 (sessenta e seis) meses;
VI - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contados a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: em 30 (trinta) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais;
VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor diário do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido nas normas e políticas do Fonplata:
a) a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Projeto seja concluído no tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolso originalmente previsto;
b) a redução mencionada na alínea a, quando cabível, será aplicada a partir da data de vencimento do prazo de desembolso;
IX - juros de mora: pelo atraso no pagamento das quotas de amortização, serão pagos juros de mora equivalentes a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros, determinada de acordo com o estabelecido no artigo 3.02 das Disposições Especiais do Contrato;
X - comissão de compromisso: de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre os saldos não desembolsados do financiamento, exigida semestralmente, nas mesmas datas do pagamento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato;
XI - comissão de administração: de US$ 135,625.00 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco dólares norte-americanos), sendo descontado do montante total do empréstimo, em uma única quota, tão logo sejam cumpridas as condições prévias do desembolso.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput fica condicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, satisfaça às seguintes demandas:
I - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação prévia do Fonplata:
a) que o Mutuário demonstre, à satisfação do Fonplata, a constituição da Unidade Executora do Projeto, com a respectiva designação do pessoal responsável pelo controle e acompanhamento do Projeto; e
b) que o Mutuário tenha apresentado, à satisfação do Fonplata, o Manual Operacional do Projeto e o Plano Operativo Anual referente ao seu primeiro ano de execução;
II - formalize o respectivo contrato de contragarantia.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de maio de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal