Resolução OMB nº 14 de 16/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2007

Fixa, por mais 6 meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Piauí.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por se Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

CONSIDERANDO que o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional do Estado do Piauí, venceu no dia 15 de agosto de 2007, conforme Resolução nº 3/2007;

CONSIDERANDO a necessidade da fixação de novo prazo de mandato, para que a mesma possa dar continuidade ás determinações baixadas por este Conselho Federal, resolve:

I - Fixar, por mais 6 (seis) meses o prazo de Mandato da Diretoria Provisória do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, no Estado do Piauí; II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA VIANNA