Resolução CNE nº 14 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previsto na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8 de junho de 2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 13.06.2006, publicado no DOU de 14.06.2006; no art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967; e considerando deliberação da Câmara de Educação Superior aprovada em sessão pública da reunião ordinária de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º, do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos.

Art. 2º O Presidente do Conselho Nacional de Educação, em ato conjunto com o Presidente da Câmara de Educação Superior, expedirão as orientações complementares à execução desta Resolução, de modo a sanar eventuais omissões.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA