Resolução CD/INCRA nº 14 de 27/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2005

Referenda o constante na Portaria INCRA/P/Nº 284, de 30 de maio de 2005.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 21 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso V da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o inciso V do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 11 de julho de 2000. alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 556ª Reunião, realizada em 27 de junho de 2005, e

Considerando a necessidade de atuação e presença mais efetiva do INCRA no Estado do Pará, decorrente de constantes conflitos agrários acontecidos naquele Estado; resolve:

Art. 1º Referendar o constante na Portaria INCRA/P/Nº 284, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial do dia seguinte que alterou para Superintendência Regional, tipo III, a estrutura atual da Unidade Avançada de Santarém que passa denominar-se Superintendência Regional de Santarém- SR-30/E, com sede no Município de Santarém/PA.

Art. 2º Estabelecer que a Superintendência Regional de Santarém-SR-30/E, tenha como área de atuação os seguintes Municípios: Alenquer, Altamira, Almeirim, Anapu, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Prainha, Rurópolis, Santarém, Senador José Porfírio, Terra Santa, Trairão, Uruará e Vitória do Xingu.

Art. 3º Vincular à Superintendência Regional do INCRA em Santarém - SR(30)E as seguintes Unidades Avançadas: U.A Altamira, localizada no município de mesmo nome, U.A Cachimbo, localizada no município de Miritituba, U.A Itaituba, localizada no município de Rurópolis e U.A Monte Alegre, localizada no município de mesmo nome.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho