Resolução CONTER nº 14 de 22/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005
Dispõe sobre a criação do Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 de 29 de outubro de 1985 e Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986,
CONSIDERANDO que se tornou imperioso promover interação entre os Conselhos Regionais e o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, em prol da execução dos objetivos da Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86 consoante o art. 16 e 23 que regem o funcionamento do CONTER e dos Regionais; resolve:
Art. 1º Criar o Colégio de Presidentes dos Conselhos Regionais, ao qual incumbirá promover o intercambio de experiências entre os diversos Regionais e a formulação de propostas e sugestões ao Conselho Nacional, bem como servir de instância consultiva do CONTER, sempre que for necessário.
Art. 2º O Colégio de Presidentes será presidido pelo Presidente do CONTER, coordenado e secretariado por dois dos seus membros, eleitos entre os Presidentes dos Regionais, que estejam no efetivo exercício do mandato.
Art. 3º O Colégio de Presidentes reunir-se-á ordinariamente com a Diretoria do CONTER uma (01) vez por ano, por convocação do Presidente do CONTER e extraordinariamente quando assim for julgado necessário.
Art. 4º O local, a data e a pauta de cada reunião, serão dados a conhecer, no mínimo, dez (10) dias antes de sua realização.
Art. 5º Além da pauta, poderão ser apreciadas outras matérias de relevância para a categoria, através de proposições ou indicações, a critério da maioria dos membros do Colégio de Presidentes.
Art. 6º As deliberações tomadas no Colégio de Presidentes obedecerão ao critério da maioria simples e serão levadas ao Conselho Nacional, por seu Presidente, como sugestões.
Art. 7º As despesas com a realização das reuniões do Colégio de Presidentes correrão por conta dos respectivos Regionais, podendo o CONTER, mediante deliberação de sua Diretoria, assumir parcial ou totalmente as despesas.
Art. 8º O Colégio de Presidentes elaborará o seu Estatuto que será homologado pelo Plenário do CONTER.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta do Conselho
JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO
Diretor-Secretário