Resolução CFDD nº 14 de 05/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de formulário definido na forma do Espelho para Apresentação de Projetos.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFDD Nº 18, de 22.12.2005, DOU 26.12.2005 e Resolução CFDD nº 20, de 28.02.2008, DOU 29.02.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada.

"O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, aprovado pela Portaria MJ nº 11, de 5 de janeiro de 1996, ad referendum do Conselho, resolve:

Art. 1º Os projetos deverão ser protocolados acompanhados do formulário objeto do Espelho para Apresentação de Projetos (http://www.mj.gov.br/cfdd/intrucoes.htm), devidamente preenchido em, no máximo, 3 folhas impressas, sem prejuízo da apresentação dos demais formulários previstos no Manual Básico, aprovado pela Resolução nº 08, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 28 de outubro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR BADIN"