Resolução CONADE nº 14 de 01/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003
Dispõe sobre instauração de Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IV do art. 10 do Regimento Interno do CONADE, resolve:
Art. 1º Instaurar Comissão Provisória para definir as ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:
Ministério da Previdência;
Ministério da Assistência Social;
Ministério da Saúde;
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;
Sociedade Pestalozzi;
Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais - FIBIEX.
Art. 3º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão Provisória.
Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da XXVII Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos.
ADILSON VENTURA