Resolução CONADE nº 14 de 01/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2003

Dispõe sobre instauração de Comissão Provisória para definir ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IV do art. 10 do Regimento Interno do CONADE, resolve:

Art. 1º Instaurar Comissão Provisória para definir as ações de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

Ministério da Previdência;

Ministério da Assistência Social;

Ministério da Saúde;

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;

Sociedade Pestalozzi;

Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais - FIBIEX.

Art. 3º Poderão ser convidados especialistas para subsidiar os trabalhos da Comissão Provisória.

Art. 4º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da XXVII Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos.

ADILSON VENTURA