Resolução CFP nº 14 de 07/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2003

Altera a Resolução CFP Nº 012/2003 e cria o cargo em comissão de Coordenador de Projetos.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Coordenador de Projetos no quadro de pessoal do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições do cargo e a qualificação para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia de que trata a Resolução CFP nº 012/2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente