Resolução OAB nº 14 de 21/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2003
Acrescenta parágrafos ao art. 8º da Resolução nº 07/2002, de 28.01.2002, que consolida as normas sobre a Identificação Profissional dos Advogados, Estagiários, Consultores em Direito Estrangeiro e membros da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Resolução nº 07/2002, de 28.01.2002, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida dos §§ 2º e 3º, figurando o parágrafo único do dispositivo como § 1º:
"Art. 8º Com a finalidade de atestar a condição do inscrito, no interregno compreendido entre a solicitação dos documentos e o seu efetivo recebimento, o Conselho Seccional poderá fornecer certidão, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, de acordo com o Anexo I da presente Resolução.
§ 1º O Conselho Seccional poderá expedir o modelo antigo de cartão de identidade, a ser fornecido ao titular de nova inscrição, com validade prevista até o dia 31 de dezembro de 2002.
§ 2º Fica assegurado ao advogado que tenha, comprovadamente, solicitado os novos documentos, utilizar os documentos de identificação profissional antigos, pelo prazo de sua confecção perante a Casa da Moeda do Brasil, mediante a apresentação do comprovante de solicitação de sua substituição, fornecido pela OAB.
§ 3º No que se refere aos inscritos que não tenham solicitado os novos modelos de documentos, os seus documentos antigos ficam sem valor de identificação profissional ou civil, a partir de 1º de janeiro de 2003, nos termos desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Brasília, 21 de janeiro de 2003.
Rubens Approbato Machado
Presidente
Roberto Antonio Busato
Vice-Presidente
Gilberto Gomes
Secretário-Geral
Sérgio Alberto Frazão do Couto
Secretário-Geral Adjunto
Esdras Dantas de Souza
Diretor-Tesoureiro