Resolução CAMEX nº 14 DE 25/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2002

Altera a Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, que constitui o Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, fica alterado o cronograma de convergência para os seguintes produtos:

CÓDIGO  DESCRIÇÃO  2002  01.01.2003  01.01.2004  01.01.2005  01.01.2006 
8471.80.14  Distribuidores de conexões para redes (hubs)    16  16  16 
8517.30.41  Com velocidade de tronco superior a 72 Kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística  16  16  16  16 
8517.30.61  Do tipo Crossconect de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s  12  12  12  12 
8517.30.62  Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos  12  12  12  12 
8517.50.22  Sobre linhas de fibras óticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s  14  14  14  14 
8525.20.21  Para estação base  16  16  16  16 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL