Resolução CEGE nº 14 de 06/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2002
Institui o Inventário de Recursos de Tecnologia da Informação e de Comunicação - INVENTIC.
O Presidente do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos III e VI do art. 3º do Decreto de 18 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Conselho de Governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Inventário de Recursos de Tecnologia da Informação e de Comunicação - INVENTIC, com o objetivo de reunir as informações quantitativas a respeito de equipamentos, sistemas operacionais básicos, aplicativos de apoio, informações sobre redes locais e segurança, dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º No âmbito do INVENTIC, será disponibilizado sistema na Internet para inserção e divulgação das informações de que trata o art. 1º.
Art. 3º Cabe à Secretaria Executiva do Comitê Executivo do Governo Eletrônico, gestor operacional do INVENTIC:
I - promover a implantação e a manutenção do INVENTIC;
II - realizar as ações necessárias à atualização permanente do INVENTIC; e
III - propor ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico a adoção das normas necessárias à implantação, manutenção e desenvolvimento do INVENTIC.
Art. 4º Os órgãos responsáveis pela gestão da tecnologia da informação em cada Ministério respondem pela atualização contínua das informações sob sua guarda.
Art. 5º Até o dia 20 de dezembro de 2002 as informações de que trata o art. 1º deverão estar disponibilizadas no sistema de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. As alterações ocorridas posteriormente à data referida no caput devem ser imediatamente inseridas no sistema de que trata o art. 2º, sendo obrigatória a atualização geral de todas as informações semestralmente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.