Resolução CFP nº 14 de 29/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Regulamenta o pagamento das obrigações do Conselho Federal de Psicologia por intermédio do sistema eletrônico.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a possibilidade de efetuar o pagamento das obrigações do CFP por intermédio do sistema eletrônico;

Considerando a segurança e a praticidade do sistema eletrônico de pagamento;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar o procedimento para quitação das obrigações do Conselho Federal de Psicologia por intermédio do sistema eletrônico de pagamento.

Art. 2º O supervisor contábil fica autorizado a efetuar o pagamentos das obrigações até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e acima destes valores tão-somente com a liberação expressa do Gerente-Geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ODAIR FURTADO

Conselheiro-Presidente