Resolução DC/ANS nº 14 de 30/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Dispõe sobre o recolhimento das multas aplicadas às operadoras de Saúde Suplementar.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 7, de 15.05.2002, DOU 16.05.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 9º e os incisos III e IV e o § 1º do artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, considerando o que dispõem o § 1º do artigo 4º e o artigo 24 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o § 6º do artigo 19 e artigo 27 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, ambos com a redação alterada pela Medida Provisória nº 1.976-24, de 09 de março de 2000, em reunião de 23 de março de 2000, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O recolhimento das multas previstas em Lei, e sua regulamentação, a serem aplicadas pela ANS, deverá ser efetuado à conta da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Banco do Brasil S/A, conforme instruções contidas no Anexo desta RDC.

Art. 2º Após o recolhimento, a operadora encaminhará a Guia de Depósito autenticada pelo Banco, à Diretoria de Gestão da ANS, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, 84 - Edifício Barão de Mauá, 10º andar - Glória - CEP 20.121-040 - Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto com a Diretoria de Fiscalização, e as normas complementares à aplicação do disposto nesta RDC, expedidas pelo Diretor responsável pela Diretoria de Gestão.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data da sua publicação.

JANUARIO MONTONE

ANEXO