Resolução GAB/SEFAZ nº 14 de 31/08/1998

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 ago 1998

Estabelece os Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS para o exercício financeiro de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 115, de 14 de junho de 1994 e Lei Complementar nº 147, de 15 de janeiro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar os Índices definitivos de Participação dos Municípios, no rateio de 25% (vinte e cinco por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para o exercício financeiro de 1999, de acordo com a tabela anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1999.

ARNO VOIGT

Secretário de Estado da Fazenda