Resolução SEF nº 1.395 de 18/01/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2000
Delega competência para o deferimento de pedido de parcelamento nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, bem como a conveniência administrativa em delegar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente a competência para o deferimento do pedido de parcelamento nos casos de débitos de origem não tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Meio Ambiente a competência para deferir pedido de parcelamento de débitos de origem não tributária, não inscritos na Dívida Ativa, resultantes do exercício das atividades de responsabilidade da respectiva Secretaria, mediante a aplicação, no que couber, das disposições do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2000.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda